Bancos podem aplicar comissões aos depósitos do IGCP

  • ECO
  • 12 Dezembro 2019

Banco de Portugal disse aos bancos que apenas podem aplicar uma comissão variável nos saldos médios a instituições financeiras. Ou seja, também podem cobrar à agência que gere a dívida pública.

O Banco de Portugal disse aos bancos que não podem cobrar pelos depósitos de multinacionais ou empresas públicas, estando autorizados a aplicar comissões apenas a outras instituições financeiras, como bancos ou seguradoras. Mas há entidades do Estado que podem ter de pagar para ter o dinheiro depositado em contas bancárias. É o caso da agência que faz a gestão da dívida pública, o IGCP, que basicamente funciona como um banco do Estado.

“Os bancos, no quadro da relação comercial que mantêm com o IGCP, poderão, eventualmente, fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por esse organismo em função dos respetivos saldos médios”, disse o supervisor em resposta ao Público (acesso livre).

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social escapa a esta comissão, porque “não tem um estatuto equiparado por lei ao das instituições de crédito”, ao contrário do IGCP, que é liderado por Cristina Casalinho.

Como o ECO adiantou em primeira mão, o Banco de Portugal rejeitou um pedido dos bancos para que pudessem aplicar comissões a todos os clientes institucionais, incluindo grandes empresas multinacionais ou empresas públicas. Deixou apenas a porta aberta a que o façam em relação a instituições financeiras, algo que os principais bancos já o estão a fazer para compensar o facto de terem de pagar para depositar o excesso de liquidez no Banco Central Europeu (BCE).

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) já aplica uma comissão de 0,4% sobre os excedentes dos saldos médios mensais acima dos cinco milhões de euros a outros bancos. O BCP também cobra 0,4% nas contas em euros de entidades financeiras. E o BPI vai agravar no início do próximo ano a comissão de 0,3% para 0,5% que aplica nos depósitos de instituições financeiras.

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