Banco de Portugal chumba comissões da banca nos depósitos de multinacionais e empresas públicas

Regulador já respondeu aos bancos. Carlos Costa diz que as instituições financeiras não podem cobrar comissões em função dos saldos médios dos depósitos das multinacionais ou empresas públicas.

O Banco de Portugal já respondeu ao pedido dos bancos e da Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre a aplicação de comissões nos depósitos de grandes clientes institucionais. E a resposta do supervisor foi um “não”. Não podem aplicar comissões que variam em função dos saldos médios dos depósitos nem de grandes empresas multinacionais nem de empresas públicas. Apenas estão autorizados a cobrar a outros bancos, seguradoras ou fundos de pensões, como, de resto, já estão a fazer.

Nas últimas semanas, os bancos foram ter com o supervisor no sentido de perceber se podiam aplicar comissões aos clientes institucionais. Seria a forma de contornar o facto de não poderem praticar taxas negativas nos depósitos — algo que está proibido por lei –, mitigando assim os efeitos da política de juros negativos do Banco Central Europeu (BCE). E isto deixando sempre de fora os depósitos de particulares e de PME.

A resposta do Banco de Portugal já seguiu para os bancos, tal como o ECO avançou na semana passada. Basicamente, o supervisor insistiu no teor regulatório de uma carta circular de 2014 sobre as práticas de comissionamento onde diz que os bancos devem isentar os clientes do pagamento de comissões nos depósitos em função do saldo médio. Sem dar uma resposta direta, acabou por chumbar o pedido dos bancos ao remeter para esta circular em que deixa apenas aberta a porta à cobrança de comissões às instituições financeiras.

“O Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a Carta Circular n.º 24/2014/DSC não se aplica às contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira”, diz ao ECO o banco central liderado por Carlos Costa, questionado sobre a resposta que deu aos bancos. “As instituições de crédito podem fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira em função dos respetivos saldos médios”, não aos restantes clientes, nota o supervisor.

"O Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a Carta Circular n.º 24/2014/DSC não se aplica às contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira. As instituições de crédito podem fazer variar o montante da comissão de manutenção de contas tituladas por clientes institucionais de natureza financeira em função dos respetivos saldos médios.”

Banco de Portugal

Quer isto dizer que os bancos estão apenas autorizados pelo supervisor a cobrar comissões pelos depósitos de outros bancos, fundos de pensões ou companhias de seguros, algo que já estão a fazer.

Por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) já aplica uma comissão de 0,4% sobre os excedentes dos saldos médios mensais acima dos cinco milhões de euros a outros bancos. O BCP também cobra 0,4% nas contas em euros de entidades financeiras. E o BPI vai agravar no início do próximo ano a comissão de 0,3% para 0,5% que aplica nos depósitos de instituições financeiras.

No entanto, no caso do banco detido pelos espanhóis do CaixaBank, Pablo Forero anunciou mesmo que pretendia alargar as comissões a depósitos de empresas públicas e a multinacionais. Esta intenção que foi agora esbarrada pela decisão do Banco de Portugal.

Também o Santander Totta tencionava lançar comissões sobre os depósitos de institucionais, mas voltou atrás com a ideia após contactar o Banco de Portugal. “Não vamos aplicar comissões nos depósitos a instituições”, adiantou fonte oficial do banco dos espanhóis do Santander ao ECO na semana passada.

(Notícia atualizada às 15h44)

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