Governo acaba com mais-valias para quem desiste do alojamento local. Imóvel tem de ficar 5 anos no arrendamento tradicional

O Governo vai acabar com a tributação de mais-valias quando um imóvel sai do regime de alojamento local e passa para o arrendamento tradicional. Mas exige que fique no novo regime durante cinco anos.

O Governo já tinha tornado pública a intenção de facilitar a desistência do Alojamento Local (AL) e parece que a ideia vai mesmo para a frente. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE2020) a que o ECO teve acesso, o Executivo de António Costa quer acabar com as mais-valias cobradas quando um imóvel deixa de estar afeto ao regime de AL, mas com uma condição: tem de se manter no arrendamento “tradicional” durante cinco anos consecutivos.

Atualmente, quem tenha uma casa registada como alojamento local e queira desistir dessa modalidade, tem de pagar mais-valias no momento da conversão, ou seja, tem de pagar imposto como se tivesse havido uma venda. Quando há esta alteração, as Finanças calculam a diferença entre o valor de mercado do imóvel no momento em que este foi registado como alojamento local e o valor no momento da alteração.

Ou seja, se uma casa foi registada como alojamento local em 2010 e, nesse ano estava avaliada em 100 mil euros, e hoje valer 150 mil euros, se voltar para arrendamento habitacional, o cálculo da mais-valia será feito com base nos 50.000 euros de diferença entre estes dois valores.

Mas Antónia Costa, durante o debate quinzenal, já tinha tornado pública a intenção de acabar com isso, de forma a incentivar as pessoas a transitarem para o arrendamento habitacional, de preferência acessível.

O que vai propor o Governo para 2020?

“Em caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afeto à obtenção de rendimentos da categoria F, não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos“, refere a proposta do Governo.

“Os proprietários passam a estar na obrigação de manter o imóvel durante cinco anos afeto aos rendimentos da categoria F [que aplica uma taxa especial de 28% sobre os rendimentos] durante cinco anos”, diz ao ECO Joana Cunha D’Almeida, advogada fiscalista da Antas da Cunha. Em termos práticos, esta “afetação tem de ser imediata, não podendo haver um período transitório”.

“No regime atual, enquanto mantivesse o imóvel na categoria F não tinha tributação, mas dois anos depois havia o apuramento da mais-valia. Agora só terei de respeitar aqueles cinco anos e depois não terei apuramento de mais-valia nenhuma”, explica.

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