Governo vai passar a taxar o tabaco aquecido. Também há mexidas nos cigarros tradicionais
O Executivo reviu os valores de imposto aplicados ao tabaco, sejam os cigarros, cigarrilhas ou charutos. E criou um imposto específico para o tabaco aquecido.
Fuma? Vêm aí mudanças na fiscalidade sobre o tabaco. O Governo vai rever os impostos aplicados, aumentando o elemento específico, embora reduzindo o ad valorem. Agrava o imposto sobre os cigarros eletrónicos, isto ao mesmo tempo que cria uma categoria específica de imposto a recair sobre o tabaco aquecido.
De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso, no caso dos cigarros, o elemento específico sobe de 96,12 euros para 101 euros, enquanto o elemento ad valorem recua de 15% para 14%. O imposto mínimo corresponde a 102% do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto.
Nos charutos e cigarrilhas há uma revisão em alta do imposto por milheiro, passando para 412,10 e 61,81 euros, respetivamente.
No caso dos cigarros eletrónicos, a taxa de imposto sobre o líquido contendo nicotina passa de 0,31 para 0,32 euros por mililitro, enquanto os aquecidos passam a ser tributados, tal como tinha sido antecipado por Pedro Santos Guerreiro na TVI 24.
É aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo o Artigo 103.º-A, especificamente para tabaco aquecido, sendo que o “imposto incidente sobre o tabaco aquecido, tem dois elementos: um específico e outro ad valorem“, tal como os cigarros normais.
O valor do elemento específico é fixado em 0,0837 euros por grama, enquanto o elemento ad valorem é determinado em 15%. “O imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da aplicação do número anterior, não pode ser inferior a 0,180 euros por grama.
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