Imposto do selo no crédito ao consumo agravado em 10%. Taxa extra continua até final de 2020

O imposto do selo aplicado no crédito ao consumo vai aumentar 10%, de acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado. A taxa extraordinária de 50% vai manter-se até ao final de 2020.

O imposto do selo no crédito ao consumo vai aumentar 10% no próximo ano, de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso. O agravamento extraordinário de 50% introduzido para desincentivar o recurso a este crédito vai manter-se até ao final do próximo ano.

Com as alterações à tabela geral do imposto do selo, no crédito de prazo inferior a um ano, por cada mês ou fração, o valor do imposto passa de 0,128% para 0,141%, enquanto se for de prazo igual ou superior a um ano passa de 1,6% para 1,76%, e de prazo igual ou superior a cinco anos passa de 1,6% para 1,76%.

Já no crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30, passa de 0128% para 0,141%.

Adicionalmente a este aumento do imposto do selo nestes financiamentos, o Governo pretende prolongar uma medida extraordinária criada em 2016 para tentar travar a crescente apetência das famílias por este tipo de crédito.

Assim, além do agravamento da taxa efetiva, pretende manter em vigor um encargo extraordinário que faz disparar o imposto em 50%. Esta medida vem sendo prorrogada no prazo, repetindo-se ano após ano. No documento que o Governo vai entregar na Assembleia da República repete-se, sendo o objetivo o de aplicar esta taxa adicional até 31 de dezembro de 2020.

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