Governo penaliza alojamento local em zonas de contenção. Tributa 50% do rendimento

A partir de 2020, os proprietários de unidades de alojamento local em zonas de contenção vão pagar imposto sobre 50% dos rendimentos. Além disso, parte da coleta do IRS irá para o IHRU.

O Governo vai facilitar o processo de desistência do Alojamento Local (AL), pondo fim à tributação de mais-valias, mas, por outro lado, vai penalizar quem tenha estas unidades turísticas em zonas de contenção. A partir do próximo ano, metade dos rendimentos obtidos serão tributados. Além disso, parte da coleta do IRS será destinada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Atualmente, quem é proprietário de uma unidade de AL numa zona de contenção, está sujeito à tributação sobre 35% dos rendimentos mas, de acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que o ECO teve acesso, essa taxa vai aumentar para os 50%. Incluídos neste ponto estão imóveis na “modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção”.

Recentemente, a Câmara de Lisboa aprovou novas zonas de contenção de AL. Assim, a capital tem atualmente quatro áreas de contenção absoluta: Baixa/Avenida da Liberdade/Almirante Reis (zona 1), Bairro Alto/Madragoa (zona 2), Castelo/Alfama/Mouraria (zona 3) e Colina de Santana (zona 5). Ou seja, aqui não podem ser registados alojamentos de curta duração, dado que a concentração de AL é superior a 20%.

Além disso, há duas zonas de contenção relativa — Graça (zona 4) e Bairro das Colónias (zona 15) –, onde a concentração de AL se situa entre os 10% e os 20% mas, nestes dois casos, está nos 15%. Aqui, não podem ser abertos mais alojamentos, exceto se o imóvel em causa estiver devoluto há mais de três anos ou se sofreu obras de reabilitação nos últimos dois anos.

Para além destas zonas que já têm limites impostos, a CML tem sob monitorização a Lapa/Estrela e a Penha de França.

Parte da coleta do IRS será destinada ao IHRU

Outra das medidas que o Governo quer implementar tem a ver com a coleta do IRS. Na mesma versão preliminar lê-se que “a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de AL localizados em área de contenção” será destinada ao IHRU.

Esta quantia é determinada “em função do peso do agravamento de coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de AL localizados em área de contenção, no total de rendimentos líquidos auferidos pelo sujeito passivo”.

Tendo em conta que as primeiras liquidações de IRS só acontecerão em 2021, esta consignação para o IHRU será feita de forma faseada: em 2020 serão transferidos sete milhões, em 2021 outros dez milhões e em 2022 será transferido “o valor que resultar do IRS liquidado relativamente aos rendimentos de 2020 e anos seguintes”.

(Título corrigido para esclarecer que será considerado 50% do rendimento com o alojamento local)

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