Fusão entre CP e EMEF concretiza-se a 1 de janeiro
A fusão entre a CP e a EMEF concretiza-se em 1 de janeiro de 2020. Governo considera “essencial aumentar a capacitação da CP” para melhorar os serviços.
A fusão entre a CP e a EMEF concretiza-se em 1 de janeiro de 2020, segundo o decreto-lei que regulamenta a operação, no qual o Governo considera “essencial aumentar a capacitação da CP” para melhorar os serviços.
Na quinta-feira foi publicado em suplemento do Diário da República o de decreto-lei que procede à fusão por incorporação da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário na CP – Comboios de Portugal, extinguindo a primeira, estabelecendo os termos e condições dessa operação.
Segundo o diploma, a operação ferroviária “tem-se caracterizado por atrasos, supressões e outros constrangimentos, em larga medida resultantes de um parque de material circulante que carece, pelas características e pela idade média, de intervenções regulares e com profundidade”.
Neste contexto, é “essencial aumentar a capacitação da CP” para responder à melhoria do atual material circulante (automotoras, locomotivas), uma medida que, diz a lei, é complementar da outra medida de compra de novo material circulante.
Segundo a lei, apesar de a EMEF ter sido criada em 1993 autonomizando da CP a área industrial, dedicada à reparação e reabilitação do material circulante, e com o objetivo de ter clientes além da própria CP, só mais tarde conseguiu lançar projetos de investimento para responder ao mercado, e só partir de 2012 com a privatização da CP Carga aumentou o volume de negócios originário em terceiros.
“Neste quadro, a fusão por incorporação na CP da EMEF é uma medida de reorganização que visa garantir a normalização e o reforço da qualidade do serviço público prestado pela incorporante [CP], postulando-se como fator de um modelo de negócio social e economicamente sustentável (…), permitindo melhor afetação de recursos e eliminando redundâncias e condicionamentos decorrentes da atual tipologia de organização”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei.
Nesta fusão da EMEF na CP são mantidos “bens, direitos e obrigações legais e contratuais” já existentes e salvaguardados os direitos dos trabalhadores, diz a lei.
Aos credores é garantido o regime de oposição à operação, mas essa “não suspende a fusão e, caso seja resolvida favoravelmente ao credor, a CP fica responsável nos exatos termos decorrentes da respetiva decisão judicial transitada em julgado”.
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