Conselho consultivo defende que alargamento da ADSE a contratos individuais é “urgente”

O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE vê como "urgente" o alargamento do subsistema aos contratos individuais de trabalho, bem como a criação de um período extraordinário de inscrição.

O conselho geral e de supervisão (CGS) da ADSE defende que é “urgente” o alargamento do subsistema de saúde aos contratos individuais de trabalho. Para além disso, o conselho consultivo também alerta para outras questões como a necessidade de definir um período extraordinário de inscrição como beneficiários ou de rever o modelo das isenções.

São urgentes algumas mudanças, pontuais que desejavelmente contemplem medidas necessárias ao bom funcionamento da ADSE e à sua sustentabilidade futura”, reitera o CGS, num parecer sobre uma proposta de alteração do diploma geral que regula a ADSE, apresentada pelo conselho diretivo.

A proposta “já tinha sido enviada pelo conselho diretivo ao Governo em 04/12/2019, no quadro da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020, sem parecer do CGS, que só nesta altura tomou conhecimento da iniciativa“, sinaliza o conselho presidido por João Proença.

Para o CGS, a proposta “tem algumas medidas urgentes, introduz a questão dos isentos e ignora propostas importantes já apresentadas ao Governo pelo conselho diretivo, no seguimento de propostas apresentadas pelo CGS”.

O alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho é uma das medidas em falta para o CGS, que recebeu já o apoio da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que ficou nesta legislatura com a tutela do subsistema. Alexandra Leitão disse, em entrevista ao ECO, que “um alargamento controlado pode ser uma solução” para a ADSE.

Para além disso, defendem também a necessidade de instaurar um período extraordinário de inscrição como beneficiários, nomeadamente para os precários na Administração Pública, já que “muitos perderam o direito de inscrição na ADSE, por terem passado mais de seis meses num ou mais contratos precários”, situação também já referida pela ministra.

Isenções devem manter-se

O conselho diretivo propõe que os beneficiários isentos, que são os aposentados que recebem pensões inferiores à remuneração mensal mínima garantida (RMMG), passem a pagar a contribuição de 3,5%. O CGS, por sua vez, considera que a situação de isenção de desconto se deve manter, mas que deveria ser para pelo Orçamento do Estado.

“Esta é uma medida clara de solidariedade pelo que, analogamente ao que acontece com o Regime não Contributivo da Segurança Social, o seu custo deve ser suportado pelo Orçamento do Estado, num custo atual estimado em menos de 13 milhões de euros“, referia o CGS num parecer de 2018.

Tendo em conta as nuances desta questão, o conselho presidido por João Proença considera que “as medidas a tomar devem merecer tratamento autónomo e um diálogo que envolva também o CGS”. Por isso, o CGS “manifesta-se contra a proposta do conselho diretivo relativo aos trabalhadores isentos, devendo a situação ser objeto de análise”. Os beneficiários abrangidos por esta isenção serão mais de 60.000 em 2020, nota o CGS, a que acrescem familiares.

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