Atenção, trabalhadores independentes. Prazo para entregar declaração de rendimentos termina hoje
Os trabalhadores independentes têm até esta sexta-feira para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos relativa a outubro, novembro e dezembro.
Termina esta sexta-feira o prazo para os trabalhadores independentes entregarem à Segurança Social a declaração trimestral de rendimentos relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro. Os mesmos trabalhadores têm, além disso, de entregar a declaração anual relativa aos rendimentos obtidos no último ano. Ambas as obrigações declarativas têm de ser cumpridas através do portal Segurança Social Direta.
Com vista a aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivamente obtido, a Segurança Social passou a exigir aos trabalhadores independentes não uma declaração anual, mas quatro declarações trimestrais e a confirmação desses valores no final de cada ano.
A entrega das declarações trimestrais é obrigatória para todos os trabalhadores que passam recibos verdes, mesmo que não tenham auferido quaisquer rendimentos no período a que a declaração diz respeito. Por exemplo, durante este mês está a decorrer a entrega da declaração relativa aos último trimestre de 2019. Se durante esse período, um dado trabalhador não tiver recebido qualquer rendimento deve, ainda assim, apresentar o documento em causa, sendo-lhe exigido o pagamento da contribuição mínima (20 euros), nos próximos três meses.
Isentos desta obrigação declarativa estão os pensionistas, bem como os trabalhadores que tenham contabilidade organizada e tenham optado por entregar apenas a declaração anual. Isto porque estes trabalhadores puderem recusar a adesão ao novo regime das quatro declarações.
Já a isenção contributiva dos trabalhadores dependentes que acumulam funções independentes chegou ao fim, em 2019. Ou melhor, só se mantêm isentos (da obrigação contributiva e da obrigação declarativa) os trabalhadores com rendimento relevante mensal resultante da atividade independente inferior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.755,2 euros. Nos restantes casos, é aplicada a tal taxa dos 21,4% à diferença entre o rendimento e os quatro IAS.
De notar que a entrega desta declaração trimestral tem de ser feita até esta sexta-feira, dia 31 de janeiro, através da Segurança Social Direta.
Este mês, mesmo os trabalhadores que são obrigados a entregar declarações trimestrais têm de apresentar, alem disso, uma declaração anual relativa a 2019, confirmando os valores declarados ao longo do último ano. “Durante o mês de janeiro, os trabalhadores independentes têm também de confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019, quando tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior”, explica a Segurança Social.
Esta declaração anual serve para apurar as diferenças nos valores declarados, podendo as contribuições em falta ser pagas até 20 de fevereiro. Caso as contribuições pagas em 2019 tenham sido superiores ao devido, o valor fica em crédito e será considerado nas contribuições seguintes.
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