Recibos verdes que falharam entrega de declaração trimestral escapam às coimas

Os trabalhadores independentes que, em 2019, falharam a entrega da declaração trimestral não vão ter de pagar coimas. Versão preliminar do OE confirma informação avançado ao ECO pelo Governo.

O Orçamento do Estado para o próximo ano traz boas notícias para os trabalhadores independentes que tenham falhado a entrega das declarações trimestrais, em 2019. De acordo com a versão preliminar da proposta, a que o ECO teve acesso, as coimas implicadas na falha desta obrigação declarativa não serão aplicadas. Em causa estão penalizações que podiam chegar aos 250 euros.

No início deste ano, o regime dos trabalhadores independentes mudou. Uma das principais alterações foi, precisamente, a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, a serem entregues até ao final de janeiro, abril, julho e outubro.

Caso o trabalhador independente não cumpra tal obrigação declarativa, está previsto na lei que a Segurança Social emita um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros) e aplique uma coima, entre 50 euros e 250 euros.

No início de maio, o ECO deu conta, no entanto, de que os serviços da Segurança Social estavam com dúvidas sobre a aplicação dessas penalizações, não sabendo que valor aplicar nem quando o aplicar.

Um mês depois e em entrevista ao ECO, a então secretária de Estado da Segurança Social explicou que, as falhas ocorridas em 2019, não seriam sinónimo de coimas face à novidade do regime. “O que temos aqui no novo regime dos trabalhadores independentes é, de facto, uma mudança muito grande. E portanto, o que está a ser trabalhado neste momento é que, para esta primeira fase, possa haver a figura da admoestação“, disse Cláudia Joaquim. Por outras palavras, quem falhou a entrega da declaração trimestral durante este ano escapa à coima.

Ao longo destes seis meses, o ECO foi questionando o Ministério do Trabalho sobre o estado da aplicação dessa figura da admoestação, tendo o Governo garantido não haver novidades. Afinal, o Executivo guardou a despenalização dessa infração para o Orçamento do Estado para 2020.

De notar que a falha da entrega da declaração trimestral não é sinónimo de não pagar contribuições à Segurança Social. Por exemplo, se um trabalhador independente falhou a apresentação da declaração em janeiro, de fevereiro a abril, esse recibo verde fica obrigado a pagar a contribuição mínima: 20 euros.

Além disso, em janeiro do próximo ano, os trabalhadores independentes terão de entregar uma nova declaração anual relativa a 2019, que permitirá o acerto dos valores. Deverá ainda acontecer um cruzamento com os dados das Finanças, sendo certo que a contribuição devida acabará por ser apurada corretamente.

Além disso, a entrega destas declarações trimestrais só é obrigatória para os trabalhadores independentes com contabilidade simplificada; Aqueles que tenham contabilidade organizada tiveram à escolha a continuação no regime anual.

Por outro lado, mesmo que não tenha recebido qualquer rendimento durante o período a que se refere a declaração, o trabalhador independente tem de cumprir esta obrigação declarativa, sendo obrigado a pagar sempre a contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros mensais).

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