Portugal regista 46 incidentes com drones junto aos aeroportos em 2019

  • Lusa
  • 2 Fevereiro 2020

Em 2019, o regulador português da aviação civil registou 46 incidentes com drones junto dos aeroportos, menos 53 do que em 2018.

A aviação civil reportou 46 incidentes com drones nas proximidades dos aeroportos portugueses em 2019, uma redução face aos 53 registados em 2018, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Dados da ANAC enviados à Lusa indicam que, no ano passado, foram comunicadas 46 destas ocorrências pelas tripulações ao avistarem estes aparelhos nas imediações e nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos nacionais ou na fase final de aterragem, em altitudes superiores ao permitido por lei. O regulamento da ANAC proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, mas, em 2015, a ANAC registou cinco ocorrências; no ano seguinte o número subiu para 17 e, em 2017, verificaram-se 37 incidentes com drones. Em três anos, entre 2015 e 2017, registaram-se 59 incidentes deste tipo nas proximidades dos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro.

Em 2019, diz ainda o regulador da aviação civil, “foram instaurados 24 processos de contraordenação” relativos a operação com ‘drones’, cinco dos quais “estão concluídos com coimas aplicadas no montante global de 4.500 euros”. Os restantes 19 processos “encontram-se a aguardar pela defesa dos arguidos”, acrescenta a ANAC.

Em 17 de janeiro deste ano, o presidente da NAV, que gere o tráfego aéreo nacional, afirmou que o número de incidentes nos aeroportos tinha diminuído.

À margem da comemoração dos 20 anos da NAV, questionado pelos jornalistas se os drones têm afetado a atividade aeroportuária, Manuel Teixeira Rolo respondeu que “nem por isso”, salientando que houve “muito poucos” incidentes em 2019, mas sem avançar um número.

“Foram situações pontuais, não foram situações críticas. Eu acho que as pessoas começam a ganhar consciência de que não podem operar este tipo de dispositivos junto dos grandes aeroportos”, referiu na ocasião, advertindo depois para o facto do aeroporto de Lisboa ter a “particularidade” de estar no meio da cidade.

Número de pedidos de registo de drones sobe 28%

A plataforma informática de registo de drones estará a funcionar até 1 de julho, segundo o regulador da aviação civil, que recebeu 3.261 pedidos para uso destes aparelhos em 2019, um aumento de 28% face ao ano anterior.

Em resposta enviada à Lusa, a ANAC refere que, em 2019, abriu 3.261 processos (pedidos) para o uso destes aparelhos, enquanto, em 2018, recebeu 2.398 pedidos (aumento de quase 28%) e, em 2017, deram entrada 2.147 destes pedidos.

O decreto-lei n.º 58/2018, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.

“No que respeita ao decreto-lei n.º 58/2018, e, em concreto, à plataforma de registo dos operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS/’Drones’) a ANAC encontra-se a definir as caraterísticas técnicas no sentido de se decidir superiormente o procedimento de aquisição necessário”, explica o regulador do setor. A ANAC sublinha que foi, entretanto, publicada regulamentação da União Europeia (UE) que prevê igualmente o registo “em termos não rigorosamente idênticos” aos previstos na legislação nacional.

“O que suscitou a necessidade de acautelar a aquisição ou desenvolvimento da plataforma de registo, tendo em consideração os requisitos plasmados no Regulamento de Execução (UE) 2019/947, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2020 e que se sobrepõe à legislação nacional. Significa que se pretende já acautelar uma plataforma que cumpra as regras da União Europeia, podendo afirmar-se que, no limite, a 1 de julho de 2020 tal plataforma já terá de existir e de estar em funcionamento”, acrescenta o regulador nacional da aviação civil.

O decreto-lei n.º 58/2018 estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos. No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

Este diploma “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”, explicou anteriormente a ANAC. O regulamento da ANAC proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

(Notícia atualizada às 11h01 com mais informações)

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