Regulamento do 5G entra em consulta pública por 30 dias
Projeto de regulamento do leilão para o 5G, aprovado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), já foi publicado em Diário da República.
O projeto de regulamento do leilão para o 5G, aprovado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e apresentado na segunda-feira, foi publicado em Diário da República (DR), ficando agora em consulta pública durante 30 dias úteis.
Nos termos do aviso n.º 2385/2020, publicado na Série II do DR, este regulamento “fixa, nomeadamente, as condições de acesso ao espetro que será disponibilizado ao mercado, as regras procedimentais do leilão e as condições que serão associadas à utilização do espetro que for atribuído”.
“Ponderados os objetivos de interesse público prosseguidos pela Anacom, que se traduzem na necessidade de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, de contribuir para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço, de incentivar a utilização efetiva e eficiente do espetro, bem como de promover a coesão social e do território, a Anacom considera fundamental a integração no leilão de um conjunto de medidas que possibilitem um equilíbrio entre a garantia de condições de entrada no mercado de novas entidades e de desenvolvimento das operações já existentes”, refere.
Neste contexto, e “de forma a gerar um impacto positivo na concorrência e nos utilizadores finais”, o regulador estabelece no projeto de regulamento “uma reserva de espetro para novos entrantes, que, abrangendo uma parte do espetro na faixa dos 900 MHz, a totalidade do espetro disponível na faixa dos 1.800 MHz e beneficiando de um desconto de 25% sobre o preço final do espetro que for adquirido por novos entrantes nas referidas faixas de frequências, cria condições propícias ao surgimento de novos intervenientes no mercado nacional”.
“Visando o estabelecimento de condições que contribuam para o surgimento de novas operações e para a sua sustentabilidade, igualmente se entende abrir espaço a modelos flexíveis de uso recíproco de ativos bem como impor obrigações de acesso à rede para operadores móveis virtuais (MVNO) e/ou itinerância (‘roaming’) nacional às empresas que adquiram quantidades significativas de espetro e que já sejam detentores de direitos de utilização de frequências em faixas designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres”, acrescenta o documento.
Por outro lado, a Anacom aponta como “fundamental a determinação de limites à aquisição de espetro”, sendo estes “aplicáveis a qualquer empresa nas faixas particularmente aptas ao 5G [quinta geração móvel], nas quais a procura de espetro poderá ser mais relevante, de forma a permitir que todos os interessados possam aceder a uma quantidade de espetro que seja adequada às operações que pretendam desenvolver, prevenindo situações de açambarcamento”.
À utilização destas faixas são também associadas “obrigações de cobertura e de desenvolvimento da rede, incluindo em municípios de baixa densidade e nas regiões Autónomas da Madeira e dos Açores”, de forma a “mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes”, a “garantir a coesão económica e social do país” e a “acautelar os objetivos nacionais definidos para a banda larga móvel”.
Nos termos do projeto de regulamento, as obrigações associadas às coberturas de municípios de baixa densidade e dos municípios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores “podem ser asseguradas através de acordos de itinerância (‘roaming’) nacional” e, “para atenuar o potencial impacto relativo ao pagamento dos preços finais do espetro disponibilizado no leilão, permite-se o diferimento do pagamento de um terço do preço final do espetro na faixa dos 700 MHz, dos 900 MHz e dos 3,6 GHz”.
“Com a adoção deste regulamento as condições associadas à faixa dos 3,6 GHz podem ser refletidas de forma não discriminatória e proporcional no direito de utilização de frequências já existente nesta faixa”, acrescenta ainda.
Falando na segunda-feira numa conferência de imprensa sobre o projeto de regulamento do leilão 5G – que prevê a entrada de novas empresas nas comunicações móveis em Portugal por três vias: operador virtual, ‘roaming’ nacional e compra de espetro – o presidente da Anacom afirmou que este pretende criar condições favoráveis para “o desenvolvimento da concorrência”.
Na ocasião, João Cadete de Matos admitiu que as licenças de 5G possam ser atribuídas antes de junho e considerou que Portugal vai cumprir a meta de uma cidade com quinta geração móvel até final do ano.
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