Funcionários públicos em teletrabalho ou de quarentena não perdem salário, garante minsitra

  • Lusa
  • 2 Março 2020

Na situação de isolamento profilático, no entanto, não há direito ao pagamento do subsídio de alimentação, uma vez que legalmente este não é considerado retribuição.

Os serviços públicos devem elaborar planos de contingência para o surto de Covid- 19, que vão permitir colocar trabalhadores em teletrabalho ou, quando se justificar, em isolamento profilático, sem perda de retribuição salarial, anunciou o Governo.

De acordo com um despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que será publicado esta segunda-feira em Diário da República, os serviços da Administração Pública devem elaborar planos de contingência de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), adaptando-as à situação concreta de cada serviço.

“Esse plano de contingência definirá várias coisas, entre elas a necessidade de criar condições sanitárias para prevenir o contágio, definir quem são os responsáveis pela implementação de cada uma das medidas definidas nesse plano e também (…), se se justificar e caso seja possível, definir modalidades alternativas de prestação do trabalho”, disse à Lusa Alexandra Leitão.

Esse plano de contingência definirá várias coisas, entre elas a necessidade de criar condições sanitárias para prevenir o contágio, definir quem são os responsáveis pela implementação de cada uma das medidas definidas nesse plano.

Alexandra Leitão

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

As modalidades alternativas passam pelo teletrabalho, formações à distância, se possível, ou mesmo isolamento profilático de trabalhadores, ou seja, ficar em casa para prevenção de um eventual contágio.

“Queria aqui distinguir claramente as situações de teletrabalho, em que a pessoa está a trabalhar normalmente, mas é uma modalidade alternativa de trabalho, das situações de isolamento profilático em que a pessoa não pode estar em teletrabalho”, disse a ministra, referindo, a título de exemplo, a situação de um assistente operacional cujas funções apenas podem ser exercidas estando fisicamente presente no local de trabalho.

Em qualquer das situações, sublinhou Alexandra Leitão, não há perda de retribuição. “Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados”, disse.

Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados.

Alexandra Leitão

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

Na situação de isolamento profilático, no entanto, não há direito ao pagamento do subsídio de alimentação, uma vez que legalmente este não é considerado retribuição. “Estes planos servem para estarmos preparados, para ninguém ser apanhado desprevenido, mas não é uma nota de pânico nem alarmismo, ou seja, isto é apenas para estar tudo preparado, sem que haja nenhuma crise nem nenhum pânico”, defendeu a ministra.

O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou pelo menos 2.980 mortos e infetou mais de 87 mil pessoas, de acordo com dados reportados por 60 países. Das pessoas infetadas, mais de 41 mil recuperaram.

Além de 2.873 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas. Um português tripulante de um navio de cruzeiros encontra-se hospitalizado no Japão com confirmação de infeção. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”.

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