Sabe o que os seguros cobrem no caso do Covid-19? Corretor Costa Duarte explica

Saúde, Vida e interrupção de negócios são as coberturas mais expostas ao coronavirus. João Costa Duarte, administrador da corretora familiar, esclarece com o que os segurados podem contar.

Nas últimas semanas, muitas questões têm surgido sobre as coberturas dos vários seguros, em consequência da epidemia de Covid-19 que se alastrou a vários países, incluindo Portugal. João Costa Duarte, administrador da corretora Costa Duarte, respondeu a dúvidas levantadas por ECOseguros.

João Costa Duarte, administrador da corretora Costa Duarte: “O efeito da globalização é tema para a gestão de risco, há seguros que precisam de ser repensados pois foram criados para um outro enquadramento da economia mundial”.

Já é possível avaliar o impacto da crise Covid-19 na economia e na atividade seguradora?

Ainda não é possível avaliar o impacto na economia que esta crise poderá provocar, mas há que estar atento na área do turismo pelo cancelamento de viagens ou reservas, na atividade industrial por que as fábricas podem não produzir por não receberem matéria-prima para transformar, seja as atividades comerciais por não terem produtos para vender. Estes serão os casos mais evidentes.

O que poderão esperar dos seus seguros as empresas portuguesas que vejam o seu negócio afetado em consequência da crise do coronavírus?

De uma forma geral, direi que nestes casos a contribuição dos seguros será nula ou no limite muito diminuta, na medida em que para acionar a cobertura de perdas de exploração que uma empresa tenha contratado para proteger o seu negócio, é necessário a verificação dum dano material indemnizável por apólice de Multiriscos ou de All Risks, sem o qual a cobertura não funciona.

Então as pessoas doentes ou de quarentena e incapazes de trabalhar não são motivo para justificar interrupção de negócio?

O coronavírus afeta a saúde das pessoas, podendo inclusive provocar a sua morte, mas não causa uma lesão material no objeto seguro, pelo que regra geral não estamos na presença dum evento que permita acionar a cobertura de perdas de exploração.

As coberturas habituais não se adaptam a novos riscos?

O efeito da globalização é tema para a gestão de risco, onde se inclui também os seguros que precisam de ser repensados, pois foram criados para um outro enquadramento da economia mundial. O mesmo caminho já foi iniciado para os riscos cibernéticos, igualmente à escala global, que obrigou a redesenhar os modelos de negócio das empresas e as respostas da atividade seguradora. Soluções de seguros paramétricos começam a dar os primeiros passos.

Um hotel que tenha um conjunto reservas canceladas, não pode acionar o seu seguro de perdas de exploração?

Ao nível dos seguros tipicamente subscritos por um operador prudente, não existindo dano material o seguro de perdas de exploração não é acionável.

Mas existem seguros de cancelamento?

Sim, existem seguros de cancelamento que habitualmente estão associados à organização dum determinado evento desportivo, concerto, feira, congresso, show …, cuja causa esteja fora do controlo do organizador. A amplitude da cobertura e o valor do prémio associado é variável, sendo necessário ver caso a caso se está coberto o cancelamento devido a epidemia ou pandemia (caso seja declarada).

Uma família que veja cancelada a sua viagem para um país em risco, pode acionar o seguro de viagem que tenha contratado?

A oferta de seguros de viagem é ampla e muitas apólices incluem na componente de assistência em viagem o reembolso das despesas comprovadamente pagas com alojamento e transporte que não possam ser recuperadas se a viagem for cancelada. Esta cobertura está normalmente associada a casos de acidente com a pessoa, com a habitação permanente ou com a morte dum familiar direto, pelo que não é possível afirmar perentoriamente que possam ser acionadas no caso de cancelamento devido a restrições impostas pelas autoridades.

O reembolso das despesas médicas é reembolsado pelo seguro de saúde?

Importa distinguir entre uma pessoa com sintomas da infeção que incorra em despesas médicas ou hospitalares e uma pessoa a quem seja diagnosticada uma infeção da COVID-19. No primeiro caso entendo que pode usar o seu seguro de saúde nos termos da respetiva apólice, enquanto no segundo caso, apesar das doenças resultantes de epidemia estarem geralmente excluídas do seguro de saúde, tanto quanto se conhece, não me parece que a questão se coloque uma vez que o tratamento das infeções pelo coronavírus é assegurado no âmbito das regras definidas pelo SNS para contenção do vírus.

Em caso de morte os seguros de acidentes pessoais e de vida os seguros são acionáveis?

A infeção pelo coronavírus não constitui um acidente, pelo que não se encontra garantida pelo seguro de acidentes pessoais. Quanto ao seguro de vida, a generalidade das apólices não contém nenhuma exclusão relacionada com epidemia ou pandemia, pelo que em caso de infeção pelo coronavírus causador de morte da pessoa segura, a apólice funcionará, nos termos das respetivas condições.

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