Cuidadores informais vão ter apoio máximo de 343 euros

  • ECO
  • 10 Março 2020

Valor do apoio resultará da diferença entre o subsídio de assistência por terceira pessoa e o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 438,81 euros. É, no máximo, de 343 euros.

Já estão definidos os apoios para os cuidadores informais. De acordo com a portaria publicada em Diário da República, que entra em vigor a 1 de abril num total de 30 municípios, é fixado num máximo de 343 euros o montante a ser atribuído a estes cuidadores em situação de pobreza.

Esta prestação só será paga a quem já recebe subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau. Assim, o valor resultará da diferença entre essa prestação e o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 438,81 euros.

Assim, no caso de pessoas temporariamente incapacitadas, que tenham complemento de dependência de 1.ºgrau, o subsídio para os cuidadores informais poderá chegar aos tais 343,50 euros, de acordo com o Jornal de Notícias.

O pagamento desta prestação será feito apenas a cuidadores em situação de pobreza, sendo que o programa apenas estará disponível, nesta primeira fase, num total de 30 concelhos.

Estes são os concelhos abrangidos no projeto-piloto:

  • Alcoutim
  • Alvaiázere
  • Amadora
  • Arcos de Valdevez
  • Boticas
  • Cabeceiras de Basto
  • Campo Maior
  • Castelo de Paiva
  • Coruche
  • Évora
  • Figueira da Foz
  • Fundão
  • Grândola
  • Lamego
  • Mação
  • Matosinhos
  • Mértola
  • Miranda do Corvo
  • Moita
  • Montalegre
  • Mora
  • Moura
  • Penafiel
  • Portimão
  • Sabugal
  • Seia
  • Viana do Castelo
  • Vieira do Minho
  • Vila Real
  • Vimioso

O apoio aos cuidados informais vai arrancar a 1 de abril nestes 30 concelhos, sendo que no restante país, o estatuto só entra em vigor três meses mais tarde, ou seja, a 1 de julho.

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