ERSE alerta para más práticas na troca de garrafas de gás

  • Lusa
  • 13 Março 2020

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos alertou para más práticas na troca de garrafas de gás e relembra que estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar garrafas de gás por equivalentes.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alertou esta sexta-feira para más práticas na troca de garrafas de gás e relembra que estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar garrafas de gás por equivalentes, independentemente da marca.

No âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se assinala no domingo, a ERSE “alerta que a lei obriga à troca de garrafas equivalentes, ou seja, do mesmo tipo, e que o consumidor deve exigi-la”.

De acordo com o regulador do setor energético, “sempre que a garrafa seja do mesmo tipo, o comerciante é obrigado a receber do consumidor a garrafa vazia, na troca por uma cheia, independentemente da marca”, sem ter de pagar uma nova caução.

Caso o estabelecimento comercial recuse a troca por garrafa de gás equivalente, o consumidor “pode pedir o livro de reclamações ou reclamar em www.livroreclamacoes.pt”, acrescenta.

A ERSE disponibiliza, ainda, no seu site, um conjunto de informação e materiais para ajudar os consumidores e recomenda que, no momento da compra de uma garrafa, se teste se o tipo de gás, garrafa e ligação são os corretos.

Em agosto do ano passado, a ERSE aprovou o regulamento do processo de armazenagem, recolha e troca de garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), para “fomentar a concorrência na comercialização”, de acordo com um comunicado enviado na ocasião.

Este regulamento, aprovado depois de uma consulta pública, determina que “os comercializadores retalhistas – postos de venda – e os comercializadores grossistas – empresas que fornecem os postos de venda de gás engarrafadoestão obrigados a receber em troca garrafas de gás de marca comercial diferente das que comercializam”, de acordo com a mesma nota.

Na altura, a ERSE explicou que, assim, “o consumidor final poderá, no mesmo posto de venda – seja comércio tradicional, grandes superfícies ou postos de abastecimento de combustível – comprar uma garrafa de gás cheia e devolver uma garrafa usada equivalente, mesmo que seja de outra marca comercial”.

Os operadores dos parques de armazenamento de garrafas passaram a ser “obrigados a receber nas suas instalações as garrafas de gás de todas as marcas comerciais, incluindo as que não sejam da sua propriedade ou de proprietários com os quais não tenham contratos de prestação de serviços de logística, atuando de forma diligente e não discriminatória independentemente da marca comercial dessas garrafas”, revelou o regulador.

“A supervisão do processo de armazenamento, recolha e trocas de garrafas de GPL entre os operadores será feita pela ERSE”, de acordo com o comunica

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