CMVM recomenda AG à distância. Pede cuidado às auditoras

Supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias emitiu esta sexta-feira uma série de recomendações para limitar o risco gerado pelo surto de coronavírus.

A pandemia de Covid-19 está a obrigar a mudanças nos mercados financeiros e levou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a emitir recomendações sobre o que devem cotadas, auditoras e gestores fazer. Avisa os supervisionados que têm de continuar a comunicar informação relevante ao mercado (nomeadamente sobre o impacto do vírus), pede que as assembleias gerais de acionistas se realizem por teleconferência e que as auditoras tenham especial cuidado.

“A CMVM está a acompanhar em permanência e atentamente os desenvolvimentos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (designado por Covid-19), em particular os seus efeitos sobre a evolução dos mercados nacional e internacional, e da atividade das entidades que operam no sistema financeiro, em particular as sujeitas à nossa supervisão, bem como os riscos para os investidores”, começa por explicar o supervisor, apelando a comportamentos “serenos, ponderados e informados”.

Nesse sentido, o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias diz estar a monitorizar os planos de continuidade de negócio dos supervisionados na adaptação ao teletrabalho, bem como a comunicação imediata da ativação de planos de emergência. “Esclarecer que os planos de continuidade de negócio devem assegurar a capacidade de cumprimento de todos os deveres legais e regulatórios, nomeadamente de reporte de informação e de salvaguarda dos direitos dos investidores”, sublinha.

Explica que situações de dificuldades de cumprimento dos reportes legais serão avaliadas individualmente. E avisa as empresas que têm de comunicar ao mercado o impacto atual e potencial da Covid-19.

“Os emitentes devem (…) divulgar logo que possível toda a informação relevante sobre os impactos do Covid-19 no seu negócio, situação financeira e desempenho económico“, avisa a CMVM, dizendo que este reporte pode ser feito no relatório financeiro anual de 2019. “A existência de informação de qualidade é essencial à boa formação de preços no mercado e mercados abertos são importantes para que os investidores possam continuar a investir, ter acesso a liquidez, reequilibrar carteiras e cumprir as suas obrigações”.

Acionistas em teleconferência e shortselling limitado

As recomendações sobre informação não passam só pela comunicação ao mercado, mas também pela auditoria. A CMVM pede aos auditores que implementem procedimentos e práticas que garantam a qualidade da auditoria. “Num período de apresentação de contas por essas empresas e entidades, importa assegurar que os auditores desempenham as suas atividades tendo em conta todas as circunstâncias relevantes e no cumprimento das normas aplicáveis”, alerta.

Numa altura de apresentação de resultados do ano passado, a CMVM recomenda que as assembleias gerais de acionistas decorram “recorrendo a meios telemáticos e que as interações preparatórias assentem na utilização de meios de comunicação eletrónicos e à distância, com vista a compatibilizar o exercício dos direitos dos acionistas com elevados padrões de segurança, saúde e bem-estar de todos os envolvidos”.

Do lado dos investidores, a CMVM já tinha comunicado que o supervisor europeu limitou o shortselling por considerar que as posições curtas poderão exacerbar a situação de crise. Fica agora aberta a porta a que este seja totalmente proibido, tal como já aconteceu noutros países. A CMVM diz estar a “avaliar numa base permanente a possibilidade de introduzir proibições temporárias de constituição ou de reforço de posições curtas sobre ações transacionadas no mercado nacional”.

Já no que diz respeito a grandes investidores, o supervisor quer ter mais informação dos gestores de ativos. Quer reforçar as obrigações de reporte de informação que seja vital à avaliação das consequências das circunstâncias decorrentes do Covid-19, nomeadamente aumentando a frequência do reporte de algumas obrigações, em especial no âmbito da gestão de ativos, sendo nestes casos requerida informação diária.

“Em linha com a posição publica da ESMA de 18 de março, [a CMVM vai flexibilizar] as obrigações de reporte das empresas de investimento e outras entidades obrigadas à comunicação aos repositórios de transações das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização, adotando uma abordagem baseada no risco e proporcional”, aponta a CMVM.

(Notícia atualizada às 12h30)

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