Trabalhadores em casa com filhos? Patrões têm de entregar hoje declarações à Segurança Social
"Aquela declaração que foi apresentada pelos trabalhadores justificando a ausência para apoio à família deve ser hoje entregue pelo empregador na Segurança Social Direta", explicou ministra.
O encerramento das escolas causado pela pandemia de coronavírus deixou milhares de crianças em casa, o que impediu muitos pais de comparecerem ao trabalho. Os empregadores cujos trabalhadores tenham estado nessa situação nas últimas duas semanas devem entregar, esta segunda-feira, as respetivas declarações de ausência à Segurança Social de modo a que seja processado o reembolso da fatia desses salários que passou a ser garantida pelo Estado.
“Hoje as empresas devem declarar à Segurança Social o número de trabalhadores que optaram por esta situação [ficar em casa com os filhos], nas últimas semanas. Neste momento, estamos a receber por parte das empresas essa comunicação”, explicou a ministra do Trabalho, em declarações à Rádio Observador.
Face à propagação de coronavírus em Portugal, o Executivo de António Costa decidiu suspender todas as atividades letivas presenciais, deixando milhares de crianças em casa e, consequentemente, muitos trabalhadores sem conseguirem prestar serviços. Para esses pais, o Governo preparou um “mecanismo especial” que assegura dois terços do salário, pago em 33% pela Segurança Social e em 33% pelo empregador.
Os trabalhadores nesta situação tiveram, de resto, de entregar à respetiva entidade empregadora uma declaração a justificar a sua ausência ao trabalho, devendo agora esses patrões remeter tais documentos para o Estado através da Segurança Social Direta.
Isto de modo a que o pedido “seja tramitado” e que o apoio seja pago às empresas, uma vez que os tais dois terços têm de ser adiantados pelo empregador e os 33% da responsabilidade da Segurança Social são só depois reembolsados.
De notar que este apoio excecional não está disponível durante as férias da Páscoa, que começam esta segunda-feira. O Governo tem sublinhado que esta interrupção já estava prevista, não sendo o apoio estendido a este período. Em alternativa, os pais que tenham de ficar em casa com os filhos podem marcar férias sem o “sim” do empregador, podem recorrer ao teletrabalho (se a função que ocupam se adequar) ou podem optar por faltas justificadas, embora tal implique a perda de rendimentos.
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