Emigrantes regressados a Portugal têm novos quadros para preencher no IRS

Os contribuintes que tenham emigrado a partir de 2015 e regressado a Portugal em 2019 têm novos quadros para preencher na declaração de IRS a entregar este ano.

A campanha de IRS deste ano arrancou esta quarta-feira e há algumas alterações na declaração Modelo 3 a ter em conta, no caso dos portugueses emigrados que tenham voltado a Portugal país ao abrigo do programa Regressar e que, por isso, têm direito a um desconto fiscal. Há, pelo menos, 1.300 emigrantes estão nesta situação, de acordo com o ministério das Finanças.

O programa Regressar tem como objetivo apoiar o retorno dos emigrantes que foram “forçados” a sair do país durante a crise. Em causa está um pacote de medidas, no qual está incluído um desconto de 50% no IRS para os portugueses que regressem a Portugal ao abrigo deste regime.

Em fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que, de acordo com as retenções mensais na fonte, estão nesta situação, pelo menos, 1.300 emigrantes. “É um bom número, mas só quando os contribuintes entregarem o IRS de 2019, será possível ter o número certo”, disse António Mendonça Mendes.

Esse período de entrega das declarações anuais de rendimentos arrancou esta quarta-feira, prolongando-se até 30 de junho. E para os emigrantes regressados há alterações no declaração Modelo 3 a ter em atenção.

Num ofício circulado, a Autoridade Tributária (AT) salienta que uma das mudanças a registar, este ano, nessa declaração é relativa ao “regime de exclusão de tributação de rendimentos dos ‘ex-residentes'”.

De acordo com o Código do IRS, os portugueses que moraram em Portugal até 31 de dezembro de 2015, não tinham residência no país em 2016, 2017 e 2018 e tornaram-se fiscalmente residentes em 2019 têm agora direito a ver excluídos de tributação 50% dos seus rendimentos do trabalho dependente e dos seus rendimentos empresariais e profissionais.

O Fisco criou, por isso, um novo quadro ao anexo A (relativo aos rendimentos fruto de trabalho dependente ou pensões) na Modelo 3, no qual deve ser identificado o ano em que o “titular dos rendimentos se tornou residente em Portugal” (2019 ou 2020). Em causa está o quadro 4E.

Também no anexo B (para trabalhadores independentes sem contabilidade organizada) há um novo quadro (o 3C) para o mesmo efeito. O mesmo acontece no anexo C (para trabalhadores independentes com contabilidade organizada) e no anexo J (relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro). Nestes últimos dois anexos, estão em causa os quadros 3C e 4D.

Este desconto fiscal é aplicável aos rendimentos recebidos pelo emigrante regressado a Portugal a partir do primeiro ano em que reúna os requisitos previstos e nos quatro anos seguintes. Ou seja, para quem regressou em 2019, o benefício estende-se até 2023.

De notar que este “bónus” já tem sido sentido pelos contribuintes em causa todos os meses, já que as entidades patronais devem ter, desde logo, aplicado as taxas de retenção na fonte de IRS a apenas metade dos rendimentos. Este momento de entrega da Modelo 3 é, portanto, um “acerto de contas” com o Fisco, lógica que, de resto, já vigora no casos dos restantes contribuintes.

Na campanha de IRS deste ano, estão abrangidos pela apresentação automática da Modelo 3 cerca de três milhões de famílias, continuado excluídos dessa funcionalidade os trabalhadores independentes e os contribuintes com rendimentos prediais, capitais e incrementos patrimoniais.

Este ano, o Governo não se comprometeu ainda com o pagamento rápido dos reembolsos, enquanto que nos anos anteriores chegou a adiantar que esperava devolver o imposto aos contribuintes em média entre 15 e 30 dias após a entrega da declaração.

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