Entrega do IRS já arrancou. Estas são as cinco datas às quais deve ter atenção

A partir de hoje, pode entregar ao Fisco a sua declaração anual de rendimentos. A campanha de IRS desta ano já começou e estas são as cinco datas a apontar no seu calendário.

Está oficialmente disparado o tiro de partida da campanha de IRS deste ano. De 1 de abril até 30 de junho, os contribuintes têm de entregar à Autoridade Tributária (AT) a declaração Modelo 3, na qual indicam que rendimentos ganharam ao longo do último ano. Depois de terem validado e verificado o valor das deduções à coleta ao longo de fevereiro e março, há agora mais cinco datas importantes que deve manter debaixo de olho.

1 de abril

Esta quarta-feira arranca o período de apresentação da declaração Modelo 3 ao Fisco. Esta entrega é obrigatória para todos os contribuintes independentemente dos categoria dos seus rendimentos. Ou seja, tanto deve ser feito por trabalhadores por conta de outrem, como por pensionistas, trabalhadores independentes e contribuintes com rendimentos prediais e capitais ou incrementos patrimoniais.

Por norma, os fiscalistas não aconselham os contribuintes a procederam a esta apresentação nos primeiros dias da campanha, uma vez que o sistema informático tende a mudar todos os anos e as alterações a ser testadas, em ambiente real, nos primeiros dias.

Para os contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente e pensões, está disponível, além disso, o IRS automático. Nesse caso, é apenas preciso confirmar a proposta que é apresentada pelo Fisco. Para todos os outros, a declaração deve ser entregue de modo “tradicional”, embora esteja também disponível uma declaração previamente preenchida.

Em todos os casos, a entrega é feita apenas pelo Portal das Finanças, isto é, não há papel.

15 dias após entrega da Modelo 3

Os contribuintes que, estando abrangidos pelo IRS automático, concordarem com essa proposta sem alterar qualquer campo da declaração devem receber o reembolso do Fisco (se for o caso disso) no prazo médio de 15 dias. Pelo menos, foi isso que foi aconteceu nos anos anteriores e é essa a expectativa para este ano, confirma a Deco.

“Mais do que nunca, consideramos fundamental que o Estado continue a assumir este compromisso, que tão relevante poderá ser para o equilíbrio dos orçamentos familiares em tempo de pandemia”, defende a organização da defesa do consumidor.

Para as declarações entregues de modo não automático, o prazo tem sido, habitualmente, em média de 30 dias após a entrega da Modelo 3.

30 de junho

A 30 de junho termina o período de entrega das declarações de IRS relativas a 2019. Para os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que não tenham apresentado qualquer declaração, a proposta provisória passa a definitiva a partir desse momento. Ou seja, se não fizer nada, o Fisco assume que “entregou” a declaração preenchida automaticamente.

A Deco salienta que esta pode ser “uma boa solução para os mais idosos”, neste período de pandemia, uma vez que — se tiverem rendimentos exclusivamente de pensões — a declaração é considerada “entregue” findo o período em causa, contornando-se as dificuldades que estes contribuintes com idade mais avançada teriam em obter apoio para o preenchimento das declarações.

De qualquer modo, Fisco disponibiliza atendimento telefónico (217 206 707) e podem ser colocadas questões através do e-Balcão.

Para todos os outros contribuintes não abrangidos pelo IRS automático que não entreguem a declaração, pode ser aplicada uma coima.

31 de julho

A Autoridade Tributária tem até ao final de julho para enviar aos contribuintes as notas de liquidação do IRS. Isto para aqueles que entregam a declaração dentro do prazo legal (isto é, até 30 de junho).

Na nota em causa, segue a explicação do Fisco para o cálculo do imposto, esteja em causa um reembolso devido ao contribuinte ou um valor a pagar ao Estado.

O último dia de julho é também o prazo limite para receber o reembolso, embora o Fisco seja, historicamente, mais rápido nesse pagamento, enviando o dinheiro aos contribuintes 15 a 30 dias após a entrega da declaração anual de rendimentos.

31 de agosto

Os contribuintes com impostos a pagar têm até ao último dia de agosto para o fazerem. Isto se tiverem apresentado a declaração à Autoridade Tributária dentro do prazo legal (até 30 de junho). Portanto, se de acordo com as suas simulações vai ter de devolver dinheiro ao Estado, aponte já no seu calendário o mês de agosto como mês limite para o fazer.

No último ano, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse que se estimava que o número de pessoas a pagar ao Estado tivesse aumentado. “A expectativa é de que o número de notas de cobrança tenha aumentado ligeiramente“, disse António Mendonça Mendes.

Ainda assim, na campanha desse ano, a Autoridade Tributária devolveu cerca de 3003,1 milhões de euros aos contribuintes portugueses, mais 14% que em 2018. No Fórum TSF, o ministro da Economia já adiantou que, este ano, o valor devolvido aos contribuintes deverá andar também à volta dos três mil milhões de euros.

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