Uber e Cabify vão ser legais. Conheça a nova lei, ponto por ponto
A atividade de plataformas como a Uber e a Cabify vai passar a ser legal, mas as empresas estarão sujeitas a regras mais apertadas do que os taxistas
Já está pronto para consulta pública, e entregue aos parceiros sociais, o diploma que vai regular a atividade de plataformas como a Uber e a Cabify. O Governo ainda não divulgou o documento na íntegra, mas já são conhecidos alguns pontos da lei que vai regulamentar esta atividade, que, a partir de agora, passa a ser designada de TVDE, ou transportes em veículos descaracterizados.
Estas serão as principais diferenças entre a atividade dos táxis e a de empresas como a Uber:
- Natureza do serviço: enquanto os serviços de táxis se enquadram na atividade privada, sujeita a obrigações e benefícios de serviço público, a TVDE será “atividade privada de mero interesse público, sem obrigações de serviço público”. É essa distinção que faz com que a Uber não tenha direito a benefícios fiscais, ao contrário dos táxis.
- Acesso à atividade: os taxistas têm de deter uma licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), titulada por alvará, dependente do preenchimento de deveres de informação e de requisitos de idoneidade. Já os motoristas de TVDE, ainda que se considere que fornecem serviços de tecnologia, também respondem ao regulador dos transportes. Na prática, têm de comunicar previamente o início da sua atividade ao IMT, que pode chumbar os motoristas. Têm também de preencher deveres de informação e de requisitos de idoneidade, comprovados periodicamente.
- Organização de mercado: os táxis continuarão a funcionar em regime de estacionamento, podendo aceitar passageiros que os chamem na rua e tendo acesso às praças de táxis. Os TVDE só podem funcionar por reserva prévia, feitas através das aplicações móveis. Ou seja, estão proibidos de apanhar clientes que lhes peçam para parar na rua e não poderão usar as praças de táxis.
- Acesso ao mercado: o mercado dos táxis está limitado por contingente municipal e o preço é convencionado e medido por taxímetro. O acesso ao mercado de TVDE é ilimitado e o preço tem de estar definido nas aplicações móveis.
- Requisitos do motorista: os taxistas continuam obrigados a preencher o requisito de idoneidade, bem como a cumprir a formação inicial para obter a Certificação de Motoristas de Táxi (CMT), além de terem de ter a sua identificação em local visível. No caso dos motoristas de TVDE, a diferença é que a formação inicial, também obrigatória, é mais curta, de 30 horas (no mínimo), dada por escolas de condução. Também têm de ter identificação visível e precisam de título para exercer a atividade, mas é um título próprio, e não o CMT.
- Requisitos do veículo: os táxis não têm limite de idade e são obrigados a uma inspeção anual até aos sete anos, período a partir do qual ficam sujeitos a uma inspeção semestral. Os carros da Uber e de empresas semelhantes têm de ter, no máximo, sete anos, sendo obrigados a uma inspeção anual. Terão ainda estar identificados com um dístico. Em ambos os casos, é obrigatório um seguro com seis milhões de euros de responsabilidade civil.
- Benefícios fiscais: enquanto as empresas de TVDE não não usufruem de quaisquer benefícios fiscais, as empresas de táxis têm direito a dedução do IVA nas despesas do veículo, incluindo combustíveis e majoração em sede de IRC, bem como a isenção do Imposto Único de Circulação.
- Fiscalidade: os taxistas continuam a passar faturas em papel, enquanto empresas de TVDE terão de passar fatura eletrónica certificada. A emissão da fatura tem de ser automática no ato da compra.
- Regime sancionatório: as sanções serão semelhantes para ambos os casos e os valores variam consoante a infração (exercício de atividade sem licença, irregularidades, etc.).
- Acesso a vias BUS: os taxistas mantêm este privilégio, os motoristas de TVDE não poderão fazê-lo.
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