Estas são as três grandes mudanças no terceiro estado de emergência

No novo decreto que define as balizas do terceiro estado de emergência, o Presidente da República já prevê a "futura reativação gradual" da economia e a diferenciação das medidas para grupos de risco.

O novo decreto do Presidente da República que fixa as balizas do terceiro estado de emergência, o qual ainda tem de ser aprovado pelo Parlamento, prevê a “futura reativação gradual” da economia. Portugal deverá ficar em estado de emergência até 2 de maio, pelo menos, mas já com alguns sinais de alívio das restrições impostas até agora, ainda que na prática caiba ao Governo decidir o que muda em específico.

Reativação gradual da economia

Marcelo Rebelo de Sousa escreve no decreto que “em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização“.

O decreto refere ainda que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”. Este enquadramento de Belém dá assim margem ao Governo para começar a abrir a economia portuguesa caso os números da propagação do vírus assim o permitam.

E em que situação é que o vão permitir? O Presidente da República responde: “Para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente“.

Restrições para grupos etários e por regiões

O decreto do Presidente da República abre também a porta à imposição de medidas com um alvo específico, nomeadamente aos grupos de risco ou a regiões mais afetadas, tal como já tinha admitido recentemente o primeiro-ministro, António Costa. No texto entregue esta quinta-feira aos deputados, Marcelo Rebelo de Sousa dizem que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica”.

Dentro dessas medidas está “o confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas”.

Apesar de não acabar com o confinamento compulsivo no domicílio, Marcelo sinaliza aqui que poderão vir a ser levantadas algumas restrições à mobilidade, mas terá de ser o Governo a decidir e a regulamentar esse levantamento.

Reposição dos direitos dos trabalhadores

Tal como também já tinha sido antecipado por António Costa, há uma redução das limitações aos direitos dos trabalhadores. Em vez de referir que está suspenso, o decreto passa a referir que “o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste Decreto, pode ser limitada nos prazos e condições de consulta“. Porém, a suspensão do direito à greve mantém-se nos mesmos termos.

No texto justificativo do decreto, o Presidente da República aproveita para elogiar o que tem sido feito: “a realidade demonstra o acerto da estratégia seguida, bem como a indispensabilidade das medidas adotadas para a contenção da doença, reduzindo a perda de vidas humanas”. “O sucesso da estratégia resultou, decisivamente, da adesão dos Portugueses à declaração do estado de emergência e às medidas que a executaram, bem como do inexcedível trabalho em particular dos profissionais de saúde, revelando um notável esforço nacional coletivo”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comparação com o documento anterior, neste decreto desaparece o artigo que se referia à libertação dos presos e é acrescentada uma frase no que se refere às PPP: “Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões ou de prestações de serviços em virtude de uma quebra na utilização dos bens concessionados decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência”.

(Notícia atualizada às 12h08 com mais informação)

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