📹 Tem dúvidas sobre os apoios às rendas? O IHRU responde
Para suspender as rendas durante o estado de emergência ou pedir um empréstimo para as pagar, os inquilinos têm de preencher dois requisitos. Sabe quais são? O IHRU responde.
Nesta altura de crise, o Governo decidiu criar mecanismos de apoio aos inquilinos, que tenham quebra de rendimentos e se vejam com dificuldades para suportar os custos com as rendas. E há também medidas para os senhorios cujas rendas falhem. Contudo, para ter acesso a este tipo de ajudas, tanto inquilinos como senhorios têm de preencher dois requisitos.
A Lei 4-C/2020, que entrou em vigor a 7 de abril, prevê dois tipos de apoios: suspensão das rendas (mas não perdão) e empréstimos (para inquilinos e proprietários). Na primeira situação, os inquilinos podem, até um mês depois de acabar o estado de emergência, não pagar a totalidade da renda ou pagar apenas uma parte dela. Terminado este período, e durante 12 meses, tem de pagar o valor da renda normal, acrescido de 1/12 do valor total que ficou para trás.
Exemplo: Suponha-se que o estado de emergência durava até junho. Um inquilino paga de renda 500 euros e, até julho (meses do estado de emergência + 1) decide não pagar estas mensalidades. Ou seja, vai ficar a dever 2.000 euros em rendas (500 euros x 4 meses). Em agosto, quanto a situação normalizar, terá de pagar todos os meses 666,7 euros. Ou seja, 500 euros de renda mais 166,7 euros (valor em dívida dividido por 12 meses).
A outra opção que a lei prevê passa pela contração de um empréstimo, sem juros, ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Aqui, o IHRU poderá emprestar apenas uma parte ou a totalidade do valor da renda (caso o rendimento disponível do agregado fique abaixo do valor do IAS que é 438,81 euros). O empréstimo será concedido também até um mês depois de terminar o estado de emergência e a diferença é que, terminado este período, o reembolso ao IHRU começa a ser feito apenas em janeiro de 2021.
Exemplo: Suponha-se que o estado de emergência durante até junho. Um inquilino paga de renda 500 euros e, até julho (meses do estado de emergência + 1) decide pedir um empréstimo ao IHRU para suportar essa mensalidade. Imaginando que o IHRU empresta 250 euros, em agosto, quanto a situação normalizar, terá de pagar ao IHRU todos os meses 41,7 euros. Ou seja, os 500 euros de renda divididos por 12 meses.
Esta última hipótese de contrair um empréstimo junto do IHRU está também disponível para os senhorios cujos arrendatários tenham optado por suspender as rendas durante o estado de emergência. Neste caso, o IHRU empresta a totalidade do valor da renda em questão. Contudo, também aqui é preciso preencher certos requisitos.
Mas, afinal, quais são as duas condições?
Suspensão das rendas ou empréstimos. Qualquer um destes recursos exige dois critérios fundamentais: a perda de rendimentos. Assim, nos inquilinos, é necessário que haja uma perda superior (não pode ser igual) a 20% dos rendimentos face ao mês anterior ou ao mesmo mês do ano anterior e que daí resulte uma taxa de esforço superior a 35%. Nos senhorios aplicam-se os mesmos critérios, e essa perda de rendimentos tem de ser consequência da perda das rendas. E para ganhar direito a estes apoios é preciso comprovar que há realmente uma perda de rendimentos.
Num vídeo, de poucos minutos, em conversa com o ECO, o técnico do IHRU, Henrique Ferreira, explica de forma detalhada todos os apoios previstos, bem como as condições necessárias que são precisas reunir.
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