Mais de 2 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de IRS
O número de declarações de IRS submetidas ao Fisco ultrapassou a fasquia dos 2 milhões. O período para a regularização desta obrigação fiscal começou no início deste mês e vai até junho.
Já foram entregues mais de 2 milhões de declarações de IRS pelos contribuintes em Portugal. A campanha do IRS teve início em abril e os contribuintes estão a entregar as declarações a um ritmo superior ao ano passado, apesar de o Executivo não dar garantias de que os reembolsos sejam tão rápidos como até aqui.
Os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indicam que, até este sábado, foram submetidas 2.035.417 declarações, cerca de 35% do total de declarações que deverão ser entregues, tendo em conta as 5,8 milhões de declarações entregues no ano passado.
Prazo decorre até 30 de junho. Reembolsos rápidos não estão garantidos
A campanha de IRS deste ano arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho. Apesar de esta obrigação fiscal ser um procedimento de rotina, a pandemia de coronavírus trouxe incerteza aos contribuintes, este ano. O Governo não se comprometeu com os reembolsos rápidos (em média, 15 dias), que tinham sido registados nos últimos anos.
O secretário dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, garantiu apenas que há condições para cumprir os prazos legais: por lei, o reembolso tem de ser pago (nos casos em que se aplica) até ao final de julho.
Perante o surto de coronavírus, o Governo e a Autoridade Tributária têm apelado aos contribuintes para que fiquem em casa e não se dirijam aos serviços presenciais das Finanças. Aconselham, em alternativa, o recurso da linha telefónica e do e-Balcão para o esclarecimento de dúvidas sobre a declaração de IRS.
Há mais de quatro mil entidades para “doar” 0,5% do IRS
Quem ainda não entregou o Modelo 3 à Autoridade Tributária, ainda vai a tempo de consignar uma parte do IRS ou da dedução do IVA a uma entidade de cariz social ou religioso. Há mais de quatro mil destinos para essa “doação”.
Esta consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, uma vez que o dinheiro é retirado do imposto devido ao Estado e não ao contribuinte. Já no caso da consignação da dedução do IVA, o contribuinte abdica de uma parte do imposto que lhe seria devolvido pelo Fisco.
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