Há mais de quatro mil entidades às quais pode “doar” 0,5% do IRS. Veja aqui a lista
A campanha de IRS deste ano já arrancou. Mesmo que optem pelo IRS automático, os contribuintes podem "doar" 0,5% do imposto devido ao Estado a um entidade de cariz social ou religioso.
O período de entrega das declarações de IRS arrancou a de 1 de abril, ainda que o contexto de incerteza não permita ao Governo garantir que os reembolsos serão feitos com a mesma rapidez que a dos anos anteriores. Se não está entre os portugueses que já entregaram a Modelo 3 à Autoridade Tributária, ainda vai a tempo de pensar se quer ou não consignar uma parte do IRS ou da dedução do IVA a uma entidade de cariz social ou religioso. A lista já está disponível e permite-lhe optar entre mais de quatro mil destinos para essa “doação”.
De casas de repouso a entidades com fins ambientais passando por associações culturais, a lista disponibilizada pelo Fisco (e disponível abaixo) conta com cerca de 4.200 entidades autorizadas a beneficiar da consignação, nesta campanha de IRS. Em 2019, estavam disponíveis cerca de quatro mil, ou seja, menos 200 do que este ano.
Tal como no ano passado, em 2020, também foi possível indicar previamente (em março) à Autoridade Tributária a entidade à qual o contribuinte pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA, mas se não o fez nessa altura ainda vai a tempo de fazer. Para concretizar essa vontade, tem de assinalar essa opção no quadro 11 do “rosto” da Modelo 3. Tal está disponível tanto para os contribuintes que preencham manualmente a declaração como para os contribuintes que recorram ao IRS automático.
Esta consignação de 0,5% do IRS não implica a perda de qualquer parte do reembolso, já que o dinheiro é retirado do imposto devido ao Estado e não ao contribuinte.
Já no caso da consignação da dedução do IVA, o raciocínio é diferente. Trata-se da “doação” do benefício fiscal relativo às fatura pedidas determinados setores: reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes. Ou seja, no caso da consignação do IVA, o contribuinte já abdica de uma parte do imposto que, eventualmente, seria devolvido pelo Fisco.
O prazo para entregar ou confirmar a declaração de IRS começou na quarta-feira, 1 de abril, e estende-se até 30 de junho. O Estado tem até ao final de julho para pagar o reembolso, embora costume ser mais rápido nessa devolução do imposto. Este ano e face à pandemia de coronavírus, essa rapidez não está, contudo, assegurada.
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