Estudo acusa partidos de legislarem fiscalização das contas em proveito próprio

As contas anuais dos partidos e dos grupos parlamentares continuam envoltas em problemas. Um estudo de 2014, divulgado esta segunda-feira pelo Público, alertava para as principais lacunas.

Os partidos continuam a misturar as contas dos grupos parlamentares com as dos partidos. Esta é a conclusão de um estudo feito em 2014 pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). “O financiamento político informal em Portugal após 2005”, divulgado esta segunda-feira pelo jornal Público, “e que nunca foi publicado no site da ECFP nem divulgado publicamente”, alerta para as omissões da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.

A entidade, que começou a atuar em 2005, acusa os partidos de obter verbas, lícitas ou ilícitas, que fogem à fiscalização. Isto acontece devido a um aumentou do leque de matérias não controladas pela Entidade das Contas, uma das falhas que torna difícil a fiscalização eficaz das contas anuais dos partidos ou dos grupos parlamentares. Entre esta lista está a utilização dos bens afetos ao património do partido político ou a ofertas gratuitas por parte de militante em campanhas.

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Além disso, no caso de eleições presidenciais ou autárquicas a lei só se aplica com o início do período eleitoral e termina no dia das eleições, deixando em vazio um período antes e após das eleições que compromete a transparência.

Acresce ainda o problema do cumprimento de obrigações fiscais nas autarquias onde o financiamento informal é maior. A ECFP queixa-se ainda da falta de colaboração de instituições de crédito, ou outras entidades, que apesar de serem obrigadas a fornecer informações nem sempre o fazem.

A circunstância de o legislador na matéria do financiamento partidário e eleitoral ser o principal interessado na matéria e, como tal, haver tendência para uma concertação dos partidos parlamentares na adoção das soluções legislativas reputadas como mais favoráveis

Estudo “O financiamento político informal em Portugal após 2005”

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

O problema não é de agora, nem o estudo. O período vai de janeiro de 2005 a julho de 2014, a data de início de funções da ECFP na esfera do Tribunal Constitucional e a elaboração deste estudo que só agora veio a público e não está disponível no site da entidade. Mas esta já é uma prática antiga, escreve o Público, que teve acesso ao estudo. As contas anuais dos partidos e dos grupos parlamentares sofrem de promiscuidade, com uma mistura que deixa a fiscalização num deserto.

Um dos exemplos é a inclusão das subvenções dos deputados nas receitas com a mistura de gastos dos partidos com despesas das bancas. O esquema deixa duas entidades sem rumo. Antes de 2015, a ECFP fiscalizava as contas dos partidos, mas não as dos grupos parlamentares que eram consideradas entidades públicas e, por isso, eram fiscalizados pelo Tribunal de Contas.

Lei muda, problemas continuam

A situação mudou no ano passado com uma alteração à por unanimidade, mas os problemas não terminaram. A fiscalização das contas dos grupos parlamentares passou a estar sob a alçada do Tribunal Constitucional (TC), mas não da ECFP. Isto porque a entidade, mesmo estando dentro da estrutura do TC, tem uma lei orgânica própria e esta não foi alterada. Se a ECFP recusar fiscalizar as contas anuais dos grupos parlamentares e o Tribunal de Contas não fiscalizar, ninguém as vai analisar.

Apesar dessa situação, o Público avança que a ECFP está a fiscalizar as contas de 2014 dos grupos parlamentares. E nem assim os problemas acabam. Isto porque o TC pode levantar a questão da lei da entidade não ter sido mudada, na altura de fazer o acórdão sobre o relatório.

Além disso, a alteração à lei em 2015 reformulou o objetivo da subvenção dada aos grupos parlamentares, alargando o seu espetro “para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento”, incluindo assim despesas para os partidos políticos a que pertençam.

Editado por Mónica Silvares

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