Há 10 mil processos de lay-off “mal instruídos”, alerta ministra do Trabalho

  • Lusa
  • 23 Abril 2020

Os pedidos que entraram até dia 10 de abril começam a ser pagos a partir de amanhã. Ministra do Trabalho alerta que “há muitos processos mal instruídos” que vão voltar para trás.

Os apoios às empresas que pediram adesão ao lay-off começam a ser pagos na sexta-feira a quem pediu até dia 10, mas “há muitos processos mal instruídos” que vão voltar para trás, disse hoje a ministra do Trabalho.

“Estamos a procurar que sejam pagas [as compensações] aos pedidos que entraram até dia 10 de abril e o pagamento será feito em três dias, uns a dia 24, outros a 28 e a 30”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho questionada pela Lusa após uma reunião por videoconferência com a CGTP.

A ministra referiu ainda que os pagamentos relacionados com os restantes pedidos serão feitos “durante a primeira quinzena de maio”, uma informação já anunciada pelo primeiro-ministro, na quarta-feira, durante o debate quinzenal, no parlamento.

O número de pedidos de empresas de adesão ao lay-off (redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo) registados até ao dia 10 de abril foi de 62.341, segundo os dados oficiais, mas Ana Mendes Godinho explicou que nem todos estão em condições de obter ‘luz verde’ por falta de informações ou falhas no preenchimento.

Há muitos processos mal instruídos. Cerca de 10 mil, por exemplo, não tinham indicado o IBAN”, disse a ministra, adiantando que “as empresas vão ser notificadas para corrigirem” os requerimentos.

“Aquilo que vai ser pago é relativamente aos processos que estavam bem instruídos”, acrescentou a governante, que não adiantou quantas empresas vão efetivamente receber o apoio nem o valor em causa.

A ministra apontou igualmente situações de empresas que “apresentaram vários requerimentos”, gerando dúvidas na análise aos processos e que essas empresas também estão a ser notificadas.

Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, mais de 91 mil empresas pediram para aderir ao lay-off’ simplificado entre 31 de março e o dia de hoje, correspondendo a um universo potencial de 1.145.660 trabalhadores.

O lay-off simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Os trabalhadores em lay-off simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de Covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

UGT pede esclarecimento ao Governo sobre pagamentos de lay-off

O secretário-geral da UGT enviou esta quinta-feira uma carta à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a solicitar esclarecimentos sobre o regime de pagamento aos trabalhadores em situação de lay-off, porque discorda de algumas situações detetadas.

Na carta enviada a Ana Mendes Godinho, o líder da UGT disse ter tido conhecimento, através dos sindicatos filiados nesta central sindical, que os serviços da Segurança Social, para efeitos do pagamento devido aos trabalhadores em lay-off, estão a interpretar o disposto no Código do Trabalho sobre esta matéria de uma forma “que não (…) está correta”.

“Segundo as nossas fontes, a Segurança Social entende, por exemplo, que se um trabalhador entrou no regime de lay-off em 20 de março, não terá qualquer apoio nesse mês porquanto já auferiu 2/3 do seu vencimento”, explicou o secretário-geral da UGT.

Para Carlos Silva, este procedimento não está “a dar cabal cumprimento ao consignado no (…) Código do Trabalho”, que “expressamente determina quais os direitos dos trabalhadores, incluindo o da retribuição, apenas e só durante o período de redução ou suspensão da atividade da empresa”.

“Neste contexto é nosso entendimento que os rendimentos auferidos antes da entrada da empresa em regime de ‘lay-off’ não deverão ser considerados para cômputo do valor do apoio a conceder”, defendeu o sindicalista.

De contrário, estaria a ser feita “uma redução da retribuição do trabalhador num período de não ‘lay-off’”, o que, para a UGT, se “afigura ilegítimo e absolutamente contrário ao espírito daquela figura”.

No sentido de se “evitarem controvérsias desnecessárias”, a UGT entendeu que seria útil o esclarecimento desta questão por parte do Governo.

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