Conheça as nove regras para a reabertura do comércio

Guia revela as regras a seguir por comerciantes e clientes na reabertura da economia, de forma a conter o vírus. Da ventilação ao pagamento, passando pelos gabinetes de prova, o que está em causa.

A reabertura gradual da economia portuguesa arranca na próxima segunda-feira, com os espaços de menor dimensão a terem aval para retomar atividade. O comércio tradicional, a restauração e os serviços de natureza pessoal, como cabeleireiros, têm agora autorização para começar a abrir portas ao público. Mas esse regresso vai ter regras. Para garantir as condições que previnam os contágios pelo novo coronavírus, foi criado um guia que deve ser seguido pelas empresas que começam a operar. No essencial, desde a ventilação ao pagamento, passando pelos gabinetes de prova, as regras resumem-se em nove pontos.

O guia disponibilizado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal encontra-se estruturado em três vertentes distintas. Dispõe de orientações gerais sobre o Plano de Contingência para o Covid-19, relacionada com a formação e informação que as empresas devem prestar aos seus colaboradores. Mas também orientações específicas, de aplicação transversal, sobre medidas gerais de prevenção, designadamente, regras de acesso aos estabelecimentos, de circulação nos mesmos, de atendimento, entre outros. Tem ainda orientações dirigidas a setores específicos de comércio, ou de serviços, propostos pelas estruturas associativas setoriais.

No que respeita às medidas gerais de prevenção são divididas nos seguintes nove pontos.

1. Acesso e circulação nos estabelecimentos

O guia começa por determinar que devem ser adotadas medidas de acesso aos estabelecimentos e de circulação dentro dos mesmos, que assegurem a segurança dos trabalhadores e dos clientes. Neste sentido, é pedido nomeadamente:

  • Manter, quando possível, a porta aberta para minimizar o contacto com a mesma e as respetivas maçanetas, e promover o arejamento natural dos espaços, se possível, ou estabelecer medidas eficazes de higienização das mesmas;
  • Gerir os acessos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos dois metros;
  • Afixar as regras de etiqueta respiratória em local visível pelos clientes, em Português e Inglês, divulgadas pela Direção-Geral da Saúde, e incentivar os trabalhadores e os clientes para o respetivo cumprimento;
  • Nas operações de abastecimento dos estabelecimentos deve também ser limitado contacto e garantida a desinfeção dos objetos e a higiene das mãos. Na recolha de assinatura de receção da mercadoria, devem ser adotar formas alternativas de comunicação como o e-mails de confirmação, fotografias de entrega ou outros. Veículos ao serviço da empresa, designadamente para entrega de mercadorias ou prestação de serviços, devem ser também desinfetados após cada utilização.

2. Distanciamento

Em todas as atividades de laboração devem ser cumpridas as regras de distanciamento físico.

  • Cumprir a ocupação máxima do estabelecimento determinadas pelas Autoridades Públicas;
  • Assegurar uma distância mínima de dois metros entre pessoas e uma permanência das mesmas apenas pelo tempo necessário à aquisição dos produtos ou à prestação do serviço, recorrendo, se necessário, à inativação parcial de pontos de atendimento ou de prestação de serviços;
  • Organizar a entrada dos clientes, colocando, sempre que possível, marcas no chão que indiquem distâncias mínimas entre os clientes nas filas para atendimento e pagamento ou no acesso ao estabelecimento;
  • Adaptar a disposição de equipamento mobiliário, por forma a facilitar o cumprimento das distâncias mínimas de segurança. Mas também remover elementos físicos de potencial contacto com os clientes que não sejam indispensáveis e utilizar portas separadas para a entrada e saída para evitar o cruzamento entre as pessoas, quando possível.
  • Manter a distância de segurança em zonas de pausa. Designadamente, em refeitórios, sanitários, etc quando aplicável;
  • Privilegiar as formas de contacto com clientes, fornecedores e parceiros à distância (pedidos de material a fornecedores, orçamentos e marcações online para clientes).

3. Medidas de Proteção Individual

A utilização de equipamentos de proteção individual deve seguir as orientações da DGS, visando a proteção individual contra riscos de contaminação dos trabalhadores e dos clientes.

  • Disponibilizar máscaras ou viseira de proteção para utilização de todos os trabalhadores;
  • Informar os clientes sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção ou viseira e impedir a entrada de quem não for portador de máscara, exceto quando tal seja não seja possível como, por exemplo, em circunstâncias de prestação de alguns serviços de cuidados pessoais;
  • Disponibilizar obrigatoriamente soluções de base alcoólica/álcool-gel, para profissionais e clientes, em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como, no seu interior. Deverá ser aplicado rácio mínimo de um dispensador por 100 metros quadrados de área;
  • Disponibilizar toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais, de acesso aos trabalhadores e/ou clientes;
  • Afixar nas instalações sanitárias o folheto da Direção-Geral da Saúde sobre a lavagem correta das mãos.

4. Ventilação

A ventilação adequada dos espaços é um dos requisitos que as empresas devem cumprir, sendo que determinadas alguns regras sobre como tal deverá ser feito, em particular no caso de haver sistemas de ventilação.

  • Manter os locais ventilados, com pelo menos, seis renovações de ar por hora;
  • Limpar e desinfetar periodicamente os sistemas de ventilação e ar condicionado, bem como assegurar que o ar é retirado do exterior, não devendo ser ativada recirculação de ar. Função de desumidificação, do sistema de ventilação e ar condicionado deve também ser mantida desligada.

5. Higienização e desinfeção dos espaços e equipamentos

As empresas devem definir um plano de limpeza e higienização das instalações onde são definidas as técnicas de limpeza a adotar, o qual deve ser afixado em local visível. Esse plano deve obedecer a vários aspetos.

  • Limpeza e desinfeção frequente dos espaços, equipamentos, objetos, utensílios e superfícies, designadamente instalações sanitárias, espaços de prova, mobiliário, pavimentos, portas, vitrines, mostradores, ferragens, cabides e máquinas dispensadoras, em conformidade com as orientaçõs da DGS para limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares.
  • Limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA) e de outros equipamentos, objetivos e utensílios em contacto direto com o cliente ou utilizados para o seu atendimento;
  • Utilização de detergentes de base desinfetante que cumpram os requisitos recomendados pela DGS;
  • Adoção de um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada;
  • Observar o protocolo recomendado para tratamento dos resíduos, em particular no que diz respeito aos equipamentos de proteção individual.

6. Atendimento Prioritário

Para além das regras de atendimento prioritário definidas legalmente, deve ser privilegiado o atendimento prioritário para alguns segmentos de pessoas.

  • Pessoas idosas acima de 70 anos, com doenças crónicas – doença cardíaca, pulmonar, diabetes, neoplasias ou hipertensão arterial, entre outras. Mas também pessoas com compromisso do sistema imunitário, como as que estão a fazer tratamentos de quimioterapia, para doenças auto-imunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino), infeção VIH/sida ou doentes transplantados;
  • Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.

7. Horários

  • Os horários de abertura ao público devem respeitar as medidas, mais ou menos restritivas, que vierem a ser adotadas ou recomendadas, privilegiando-se uma adaptação dos horários que permita, no geral, menores fluxos de circulação e de atendimento ao público;
  • Os horários de trabalho devem, sempre que possível, ser diferenciados no sentido de organizar a rotação dos colaboradores, de modo a reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento.

8. Livro de Reclamações

No que respeita à disponibilização do livro de reclamações físico quando solicitado pelo consumidor, são recomendados alguns procedimentos.

  • O operador económico deve informar o consumidor de que a reclamação pode ser submetida através da plataforma online www.livroreclamacoes.pt . Caso o operador económico ainda não se tenha registado na plataforma do livro de reclamações eletrónico, deverá fazê-lo com urgência de molde a permitir que os consumidores possam apresentar reclamações por esse canal;
  • Apesar de na presente conjuntura se encontrar suspensa a obrigatoriedade de apresentação do livro de reclamações no formato físico, quando permitida a sua disponibilização, caso o consumidor prefira apresentar a sua reclamação neste formato, o operador económico deve informá-lo de que, antes de efetuar a reclamação, deve desinfetar as mãos ou colocar luvas para o efeito e assegurar-se de que a higienização é efetuada antes e após a colocação das mesmas.

9. Manuseamento, Dispensa e Pagamento de Produtos e Serviços

  • Contacto pelos clientes em produtos ou equipamentos, bem como em artigos não embalados, devem ser contidos o máximo possível. Estes devem ser preferencialmente manuseados e dispensados pelos profissionais após lavagem rigorosa das mãos;
  • Acesso a vestiários, ou espaços de prova em estabelecimentos de pronto-a-vestir, deve também ser controlado de forma a garantir as distâncias mínimas de segurança e assegurando-se a sua desinfeção após cada utilização, assim como a disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelos clientes;
  • Após a prova os produtos devem ser separados, não devendo ser colocados novamente em expositor antes de decorrido um período superior ao número de horas de sobrevivência do coronavírus, de acordo com o material em causa, de acordo com informação das autoridades de saúde. No caso de devolução de produtos, deve ser feita a sua desinfeção.
  • Pagamento por cartão ou outro método eletrónico, em particular contactless, deve ser priveligiado face ao pagamento em numerário.

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