Máscara ou viseira? Afinal, o que protege cada uma
Passou a ser obrigatório o uso de "máscara ou viseira" em várias situações do dia-a-dia. Mas qual a diferença entre elas? E será que uma substitui a outra?
Portugal entrou numa “nova normalidade”. Depois de semanas a fio com a economia quase paralisada pelo coronavírus, alguns estabelecimentos puderam reabrir, ainda que sujeitos a medidas apertadas de higiene e distanciamento social. Uma das grandes novidades para os cidadãos é a obrigatoriedade de uso de máscara em várias situações do dia-a-dia, que pode mesmo resultar em multa caso se circule em transportes públicos sem proteção individual.
Esse novo dever cívico, que tem caráter de lei, está explícito num decreto-lei publicado a 1 de maio no Diário da República. No documento, o Governo indica que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras” nos locais públicos fechados e na utilização de transportes coletivos de passageiros. Mas qual é a diferença entre máscaras e viseiras? O que protege cada uma? E será que uma pode substituir a outra?
As respostas às duas primeiras questões estão no mini-site da Direção-Geral da Saúde (DGS) dedicado ao Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus.
- Máscaras faciais, de uso único ou reutilizáveis são máscaras para utilização comunitária que não são consideradas dispositivos médicos. “Devem ser encaradas como uma medida complementar às recomendações gerais de proteção e em contexto de distanciamento social, não podendo substituir-se a estas”, escreve a DGS. Este tipo de máscaras garante “um nível mínimo de filtração de 70%” e permite “quatro horas de uso ininterrupto sem degradação da capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade”, acrescenta a entidade.
Ou seja, as máscaras ajudam a filtrar o ar de partículas suspensas no ar ou projetadas, que estejam potencialmente contaminadas pelo novo coronavírus, ao mesmo tempo que protege o meio de algumas das partículas projetadas pelo utilizador, uma das principais formas de propagação deste agente infeccioso.
- Já as viseiras são dispositivos que conferem “proteção contra a projeção de partículas sólidas e líquidas”, sendo reutilizáveis. De acordo com a DGS, a viseira “deve envolver a face e garantir bom comportamento à transpiração, de material inquebrável, com fita regulável”. São como proteções transparentes que tapam todo o rosto do utilizador, que se ajustam à parte de trás da nuca. No entanto, de acordo com a DGS, “não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos”, ao contrário das máscaras. Além disso, são abertas na parte inferior.
Em suma, apesar de a lei fazer referência ao uso de máscara “ou” viseira, estes dois equipamentos não têm a mesma função. A diferença também foi explicada pela diretora-geral da Saúde na habitual conferência de imprensa diária sobre o balanço da pandemia em Portugal.
“A viseira não é um método que dispense utilização de uma máscara. Protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege muito bem de espirros, porque é aberta em baixo”, salientou Graça Freitas.
Médicos querem mudança da lei
Entretanto, a Ordem dos Médicos e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas vieram alertar também para os riscos que a utilização de viseiras, em vez de máscaras, representa em termos de saúde pública e pedem que o governo altere a legislação.
Num comunicado conjunto citado pela Lusa, consideram que a legislação publicada a 1 de maio, que equipara as máscaras às viseiras, pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia do Covid-19 pois a viseira “é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas”.
“Não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas”, insistem.
(Notícia atualizada às 8h27 com alertas de médicos contra equiparação de viseiras a máscaras)
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