Partidos querem mudar benefícios dos contratos de arrendamento

No Parlamento não há consenso quanto à duração da suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento, isto depois de o Governo ter decidido alterar a lei atual.

Para lidar com este período de crise, o Governo criou uma lei que define que os prazos de caducidade dos contratos de arrendamento ficam suspensos até 60 dias depois do fim das medidas de mitigação. Mas, agora, o Executivo quer voltar atrás e alterar esse prazo. O problema é que também os restantes partidos querem fazer alterações nesse sentido — e todas diferentes. E apenas um partido quer manter a lei como está. As alterações vão ser discutidas e votadas esta quinta-feira durante o debate quinzenal.

De acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, “durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica (…) e até sessenta dias após a cessação de tais medidas”, ficam suspensas as “denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio”, “a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação”, “a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio” e a “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado”.

Contudo, o Governo quer alterar este prazo. Assim, de acordo com a proposta que deu entrada no Parlamento, o Executivo pretende alterar este prazo e definir que todas as situações anteriores fiquem suspensas até 30 de junho. Ou seja, na prática, isto vai reduzir o prazo previsto atualmente na lei.

Mas os restantes partidos também apresentaram as suas próprias propostas de alteração à lei, e todas diferem das do Governo. A começar pelo próprio PS, que também propôs uma data fixa: os prazos de caducidade, as denúncias dos contratos e a execução das hipotecas ficam suspensos “até 30 de setembro de 2020”, lê-se na proposta.

Numa linha de pensamento diferente estão o Bloco de Esquerda e o PSD, que preferiram não fixar uma data concreta. O Bloco é o único que pretende manter a lei tal como está — 60 dias após o fim das medidas de mitigação, refere a proposta do partido. “Parece-nos que a formulação inicial está correta”, diz ao ECO a bloquista Maria Manuel Rola. “Não sabemos qual será o período em que as medidas de mitigação terão um alívio considerável”, explica. A deputada refere ainda que “a extensão deste período é essencial” e que, “neste momento, o ideal seria manter a lei tal como está”.

No mesmo caminho, embora com uma pequena diferença, é a proposta dos social-democratas. O PSD propôs que a lei fosse alterada de forma a que os prazos de caducidade, as denúncias dos contratos e a execução das hipotecas fiquem suspensos “enquanto vigorar a situação de calamidade (..) e até 60 dias após a cessação dessa situação”. Para o partido, este prazo é o mais acertado “porque a lei em vigor já prevê esse prazo de 60 dias após a cessação das medidas de prevenção”. “Tentámos, de alguma forma, aproximar-nos do que já estava previsto. E [os 60 dias] já eram a expectativa”, explicou ao ECO a deputada Márcia Passos.

Sobre a proposta do PS — 30 de setembro como prazo limite –, a deputada do Bloco de Esquerda comenta que “60 dias após o fim das medidas de mitigação vai, possivelmente, além de 30 setembro”. “Embora a data de 30 de setembro dê uma maior extensão ao atual período, muito possivelmente terá de ser revista novamente, tal como está a ser revista a proposta inicial”, diz Maria Manuel Rola. Já a deputada do PSD defende que esse prazo “parece exagerado” e que “fixar datas precisas pode ser, de alguma forma, perigoso”.

Além do próprio Governo, PS, PSD e Bloco de Esquerda, há ainda mais duas propostas de alteração neste sentido. Uma delas é do PAN, que propõe que os prazos de caducidade, as denúncias dos contratos e a execução das hipotecas fiquem suspensos “enquanto vigorar a declaração da situação de calamidade (…) e até terem decorrido três meses sobre a respetiva cessação”. A outra proposta é da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que propõe que este prazo seja alterado para “até 31 de julho de 2020”.

Os restantes partidos — CDS, PCP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega — não apresentaram propostas de alteração neste sentido mas, ao ECO, o deputado do CDS, João Gonçalves Pereira, deu a entender que os centristas votarão a favor da proposta do Governo. “Estamos confortáveis com o prazo apresentado pelo Governo”, disse.

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