Comissão Europeia define regras para recapitalização das empresas com ajuda do Estado
Os Estados-membros vão poder recapitalizar empresas ou auxiliar sob a forma de dívida subordinada, mas estas ajudas devem ser temporárias e estarão sujeitas a regras definidas pela Comissão Europeia.
A Comissão Europeia abriu mais uma exceção às regras da concorrência por causa da pandemia e vai permitir que os Estados recapitalizem empresas como uma medida de “último recurso” e com regras específicas, nomeadamente proibindo a distribuição de dividendos das empresas intervencionadas. A alteração foi anunciada esta sexta-feira e acontece numa altura que o Governo português está a estudar de que forma vai ajudar a TAP a sobreviver à paragem provocada pelo coronavírus.
“Esta segunda alteração vem complementar os tipos de medidas já abrangidos pelo Quadro Temporário e pelas regras em vigor em matéria de auxílios estatais, estabelecendo critérios com base nos quais os Estados-membros podem disponibilizar medidas de recapitalização e dívida subordinada a empresas com necessidade de liquidez, salvaguardando, em simultâneo, condições de concorrência equitativas na UE”, anuncia a Comissão Europeia em comunicado divulgado esta sexta-feira. O principal objetivo é que, mesmo com a intervenção dos Estados, não haja distorções da concorrência no mercado único.
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Desta forma, a Comissão Europeia passa a permitir intervenções públicas “bem direcionadas” em empresas não financeiras. “À medida que a crise evolui, muitas empresas precisam de capital para sobreviver“, admite a vice-presidente da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela pasta da concorrência, explicando que “se os Estados-membros decidirem intervir, aplicaremos as regras hoje aprovadas para garantir aos contribuintes uma remuneração suficiente e que os apoios são condicionados ao cumprimento de condições rigorosas“.
Dividendos e aquisições acima de 10% proibidas
Uma dessas regras é a proibição do pagamento de dividendos, a recompra de ações ou a distribuição de bónus para as administrações durante o período de intervenção do Estado. “Estas condições visam igualmente incentivar as empresas beneficiárias e os respetivos proprietários a comprar as ações detidas pelo Estado logo que a situação económica o permita”, explica a Comissão Europeia, o que assegura o caráter temporário da intervenção do Estado, cujo risco deve ser “suficientemente remunerado”.
Os Estados só poderão optar pela recapitalização caso não haja outra opção viável e essa decisão deve ser ponderada consoante o número de empregos que se perderia, a capacidade de inovação da empresa ou a importância “sistémica” da empresa em questão. Além disso, “o auxílio deve restringir-se a permitir a viabilidade da empresa e não deve ir além do restabelecimento da estrutura de capital do beneficiário antes do surto de coronavírus“. Acresce que os fundos não poderão ser utilizados em empresas integradas cujas dificuldades económicas remontem ao período pré-crise.
No caso das grandes empresas, estas terão regras mais apertadas. Terão de prestar contas da utilização que dão aos auxílios estatais recebidos e deverão construir uma estratégia de saída do Estado da sua estrutura acionista. “Se, seis anos após a recapitalização de empresas cotadas em bolsa, ou sete anos no caso de outras empresas, a saída do Estado estiver em dúvida, terá de ser notificado à Comissão um plano de reestruturação para o beneficiário“, alerta a Comissão Europeia. As grandes empresas ficam também impedidas de comprar participações superiores a 10% noutras empresas até terem reembolsado 75% da recapitalização feita com apoio público.
Os próprios Estados têm também o dever de transparência através da publicação de informações sobre a identidade das empresas que receberam o auxílio e o montante do mesmo, no prazo de três meses após a recapitalização. Os próprios países podem desenhar condições nesta recapitalização para atingir outros objetivos, “como a viabilização da transformação ecológica e digital das suas economias ou a prevenção da fraude, da evasão fiscal ou da elisão fiscal agressiva”, exemplifica a Comissão Europeia.
Este quadro temporário de exceção às regras europeias da concorrência estará em vigor até ao final deste ano, mas no caso das medidas de recapitalização vigorarão até ao final de junho de 2021 uma vez que “os problemas de solvência podem só vir a materializar-se numa fase posterior à medida que a crise evoluir”.
Estados podem conceder dívida subordinada
Os Estados podem também auxiliar as empresas a recapitalizarem-se através da concessão de dívida subordinada em condições favoráveis. “Trata-se de instrumentos de dívida que são subordinados a credores preferenciais ordinários em caso de processo de insolvência, e complementam o conjunto de instrumentos à disposição dos Estados-membros ao abrigo do Quadro Temporário em vigor, incluindo a concessão de dívida preferencial a empresas em situação de necessidade”, esclarece a Comissão Europeia.
Caso recorram a este instrumento, a dívida subordinada não é convertida em capital próprio enquanto a empresa estiver em atividade de forma ao Estado assumir menos riscos. “No entanto, uma vez que essa dívida aumenta a capacidade de as empresas assumirem dívidas preferenciais de uma forma equivalente a um apoio em capital, os auxílios sob a forma de dívida subordinada incluem uma remuneração mais elevada e uma limitação suplementar do montante em relação à dívida preferencial ao abrigo do Quadro Temporário”, explica Bruxelas.
Assim, “se os Estados-membros pretenderem disponibilizar instrumentos de dívida subordinada em montantes que excedam os limiares impostos, são aplicáveis às medidas de recapitalização todas as condições anteriormente referidas”.
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