Comissão Europeia aumenta limite de ajudas estatais para 800 mil euros

A Comissão Europeia decidiu aumentar o limite das ajudas diretas dadas pelos Estados às empresas de 500 mil euros para 800 mil euros.

A Comissão Europeia decidiu esta sexta-feira, 20 de março, aumentar o limite das ajudas diretas dadas pelos Estados às empresas de 500 mil euros para 800 mil euros, por companhia. A medida foi anunciada pela vice-presidente executiva responsável pela concorrência, a dinamarquesa Margrethe Vestager.

Em causa estão as regras temporárias definidas que vão permitir ajudas de Estado — normalmente proibidas ou limitadas pelas regras europeias da concorrência — que estejam relacionadas com o impacto do coronavírus. O objetivo da Comissão Europeia é permitir que os Estados-membros assegurem “a disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica”.

Com as economias (quase) paralisadas, muitas empresas não estarão em funcionamento ou irão operar de forma limitada, o que poderá comprometer a sua capacidade para pagar dívida e salários, entre outras despesas, apesar de a sua situação financeira numa situação normal ser saudável.

As medidas de liquidez — em Portugal vão até aos 9,2 mil milhões de euros, cerca de 4% a 5% do PIB, tendo já sido pedida autorização a Bruxelas — deverão permitir as empresas “sobreviver” a este período sem entrar em falência. “O auxílio deve, por conseguinte, ajudar as empresas a resistir à contração e preparar uma recuperação sustentável”, escreve a Comissão Europeia.

“O impacto económico do surto de COVID-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo Quadro Temporário permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil“, afirmou Vestager.

Os cinco tipos de auxílios estatais permitidos

Este quadro temporário — que durará até ao final deste ano, mas poderá ser prorrogado — “reconhece que toda a economia da UE está a atravessar uma perturbação grave”. Contudo, “dada a dimensão limitada do orçamento da UE, a principal resposta provirá dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros“. Assim, define cinco tipos de auxílios que os países podem dar às empresas:

1) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções que poderão ir até 800 mil euros para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.

2) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem.

3) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.

4) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.

5) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.

Além destas ajudas de Estado, a Comissão Europeia relembra que os países podem “introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais”. No caso de Portugal, as medidas referidas já estão a ser implementadas.

Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de COVID-19″, acrescenta Bruxelas, argumentando que “esta medida pode ser útil para apoiar setores particularmente afetados, como os transportes, o turismo, a hotelaria e o comércio retalhista”.

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