Governo suspense pagamento de TSU das empresas que estava marcado para hoje

  • Lusa
  • 20 Março 2020

Termos do adiamento das prestações e a definição das respetivas regras irão ser regulados, “não tendo as empresas de efetuar o referido pagamento amanhã [sexta-feira]”.

O Governo suspendeu o pagamento da Taxa Social Única (TSU) previsto para sexta-feira, dia 20, não tendo as empresas de efetuar o pagamento nesta data, informou em comunicado.

“Na sequência das medidas anunciadas pelo Governo de diferimento das prestações de Segurança Social, foi suspensa a data de pagamento, que terminava amanhã, 20 de março, das contribuições devidas à Segurança Social das empresas”, lê-se na informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Governo indica ainda que os termos do adiamento das prestações e a definição das respetivas regras irão ser regulados, “não tendo as empresas de efetuar o referido pagamento amanhã [sexta-feira]”.

Esta semana foram anunciadas medidas de apoio às empresas, caso de linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante total de 3.000 milhões de euros, destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19, de uma moratória dos bancos no pagamento de capital e juros e da redução a um terço em março, abril e maio das contribuições das empresas para a Segurança Social.

Esta sexta-feira o Conselho de Ministros volta a reunir-se para debater as medidas de apoio social e económico às famílias e a setores de atividade como a atividade comercial ou restauração.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 235 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.800 morreram.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou esta quinta-feira o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para quatro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o estado de emergência na quarta-feira — aprovado pelo parlamento, depois de parecer favorável do executivo — que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

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