Recibos verdes têm de “mentir” para ter apoio? Basta “manifestação de interesse” em retomar atividade, diz bastonária

Segundo Paula Franco, a retoma de atividade exigida agora aos trabalhadores independentes, para que mantenham o apoio, pode ser apenas uma "manifestação de interesse" e não um novo contrato.

O novo formulário disponibilizado, este sábado, pela Segurança Social aos trabalhadores independentes em paragem total para pedirem apoio relativamente a maio trouxe uma surpresa: o requerimento está agora condicionado a uma declaração, sob compromisso de honra, de que o beneficiário retomará a atividade “no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo”. A nova obrigação está já a causar dúvidas, mas a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explica ao ECO que esta alteração já era expectável e implica apenas que o trabalhador por conta própria manifeste interesse em retomar a sua atividade, ou seja, não está em causa necessariamente registo de mais faturação ou novos contrato.

No pacote de apoios à economia lançado pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus, está incluído um apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes mais afetados pelo surto, isto é, que estejam em paragem total da sua atividade ou que estejam em situação de “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação”, nos dias 30 anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou ao período homólogo.

Para ter este apoio — cujo valor varia entre 219,4 euros e 635 euros –, o trabalhador independente tem de contar com descontos para a Segurança Social em três meses consecutivos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses. Além disso, a ajuda tem duração de um mês, podendo ser renovada até seis meses.

Originalmente, a Segurança Social tinha indicado que iria disponibilizar o formulário de acesso a este apoio a 20 de cada mês. Foi isso que aconteceu, por exemplo, em abril, mas tal não se repetiu em maio. Desta vez, a Segurança Social colocou “em atualização” o documento em causa até dia 30, altura em que o divulgou, avançando que o prazo para a sua submissão tinha sido alargado de 31 de maio para 9 de junho.

O formulário disponibilizado este sábado traz, de resto, uma novidade, que tem gerado muitas dúvidas e alguma indignação entre os trabalhadores independentes. No caso da quebra total da faturação, o pedido só pode ser renovado agora se o beneficiário declarar, sob compromisso de honra, que retomará “a atividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de Covid-19”.

“Esta exigência é irracional e insultuosa para os trabalhadores independentes a vários níveis. Desde logo, não depende apenas da vontade do trabalhador o seu regresso ao ativo. É necessário que quem anteriormente o contratava pretenda retomar a contratação do seu trabalho. E mesmo que a entidade contratante queira retomar a atividade, pode acontecer, como por exemplo no setor da cultura, que os terceiros de quem depende haver receita (os espetadores) não apareçam, obrigando a nova suspensão da atividade”, denuncia a Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis.

Em declarações ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explica que, no caso dos artistas, por exemplo, a retoma exigida pelo novo formulário não tem de ser sinónimo de um novo contrato. Basta haver “manifestação de interesse” nesse sentido. Ou seja, no caso do artista, ir a uma audição.

O mesmo se aplica na situação das esteticistas, frisa Paula Franco. Neste caso, a trabalhadora independente também não tem garantido o regresso dos clientes, mesmo com o desconfinamento em curso, nem, consequentemente, a faturação, mas a disponibilização dos seus serviços num salão de estética ou o abrir as portas do seu próprio estabelecimento já deverão ser suficientes então “manifestação de interesse” no sentido da retoma da atividade, defende a responsável.

Um relato de um trabalhador independente que chegou ao ECO corrobora a interpretação da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados. De acordo com o trabalhador, a Segurança Social, através da linha de atendimento, explicou-lhe que este compromisso significa apenas que a atividade não pode ser fechada, o não implica necessariamente mais faturação.

“Nas situações de porta aberta, os trabalhadores independentes estão obrigados a abrir“, salienta Paula Franco, referindo que a generalidade dos casos em que houve uma quebra de 100% da faturação dizem respeito exatamente a situações em que a paragem foi forçada pelo estado de emergência e pelo dever de confinamento. Nos restantes casos (em que a quebra variou entre 40% e 99%), não é exigido o compromisso de honra em causa.

Para a responsável, esta alteração no formulário “encaixa-se naquilo que tem sido a tentativa de fazer a economia funcionar” e, portanto, já era expectável.

Ao ECO, o presidente da Associação Nacional de Contabilistas (ANACO), Vítor Vicente, lembra, no mesmo sentido, que no lay-off simplificado se colocou uma questão semelhante.

As empresas e os estabelecimentos que foram obrigados a encerrar ou a suspender a sua atividade face ao estado de emergência e ao dever de confinamento foram, entretanto, chamadas a abrir portas, no prazo de oito dias ou perderiam acesso ao regime especial em causa.

Esse empregadores só mantiveram, além disso, o acesso ao lay-off simplificado, nos casos em que se conseguiram encaixar num dos fundamentos legais de acesso a este mecanismo: interrupção das cadeias de abastecimento globais ou suspensão ou cancelamento de encomendas; ou quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior.

Também neste caso a retoma da atividade foi uma “manifestação de interesse”, no sentido em que os estabelecimentos foram obrigados a abrir as portas, mas não tinham garantido o regresso dos clientes e da faturação.

Face às semelhanças nos compromissos exigidos nos dois regimes em causa, o presidente da ANACO sugere que os trabalhadores independentes que agora se comprometam a retomar a atividade, se não conseguirem faturar, poderão pedir o apoio extraordinário à redução da atividade (com uma quebra entre 40% e 99%) à Segurança Social, no final do mês.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre o que se entende especificamente por retoma da atividade, mas até agora não obteve resposta.

Certo é que esta não é uma interpretação consensual. A fiscalista Anabela Silva, por exemplo, sublinha que o único “critério objetivo” disponível de modo a que a Segurança Social confirme a retoma da atividade é a emissão de recibos verdes. “Acredito que vai ter de haver alguma faturação”, defende.

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