Recibos verdes ainda sem formulário. Prazo para pedir apoio alargado para 9 de junho

Os trabalhadores independentes não estão a conseguir pedir o apoio extraordinário relativo a maio. O formulário está "em atualização". O Governo adianta que o prazo será alargado para 9 de junho.

O prazo para os trabalhadores independentes pedirem o apoio extraordinário relativo ao mês de maio arrancou esta quarta-feira, mas a Segurança Social ainda não disponibilizou o formulário para o efeito. Milhares de “recibos verdes” estão, assim, sem conseguir solicitar a ajuda, que pode chegar aos 635 euros mensais. Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho adianta que, face à referida situação, o prazo de submissão do requerimento será alargado de 31 de maio para 9 de junho.

Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Governo lançou uma série de apoios, nomeadamente uma ajuda extraordinária para os trabalhadores independentes mais afetados pelo surto de Covid-19.

Atualmente, esse apoio está disponível não só para os trabalhadores por conta própria que estejam em paragem total, mas também para aqueles que tenham uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou ao período homólogo.

A ajuda destina-se aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos independentes, que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos ou seis meses interpolados dos últimos 12 meses.

De acordo com o despacho assinado pelo gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, o apoio relativo ao mês de maio deveria ser requerido entre 20 e 31 de maio, ou seja, a partir desta quarta-feira. No entanto e segundo vários relatos que chegaram ao ECO, o formulário para pedir essa ajuda ainda não está disponível na Segurança Social Direta.

Questionado sobre esta questão, o Ministério de Ana Mendes Godinho reconhece que o documento ainda não foi disponibilizado e frisa que, tal como foi, entretanto, anunciado no site da Segurança Social, o formulário em causa “encontra-se em atualização”. Para já, o Governo não avança a data concreta em que será disponibilizado o documento. E conforme avançou, esta sexta-feira, o Correio da Manhã e o Executivo entretanto adiantou ao ECO, o prazo para submeter o pedido de apoio será alargado de 31 de maio para 9 de junho.

No mês passado, uma falha informática na Segurança Social Direta resultou no “desaparecimento do formulário” para pedir o apoio relativo a abril e o prazo para requerer esta ajuda acabou também por ser alargado por mais quatro dias.

Em causa está um apoio que é aprovado por um mês, podendo ser renovado mensalmente até seis meses, isto é, os trabalhadores independentes que queiram continuar a recebê-lo têm de preencher o referido formulário, todos os meses, nos prazos indicados pela Segurança Social.

Esta ajuda tem como valor mínimo 219,4 euros e máximo 635 euros, variando em função da base de incidência registada nos últimos 12 meses e em proporção com a quebra de faturação.

De notar que há ainda vários trabalhadores independentes cujos pedidos de apoio relativos a março e abril estão “em análise”, isto é, ainda não receberam qualquer resposta (positiva ou negativa) da Segurança Social. Até agora, o gabinete de Ana Mendes Godinho ainda não se pronunciou sobre esses casos.

“Recibos verdes” sem descontos ainda sem formulário

No início de maio, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes que não cumpram o prazo de garantia exigido para a ajuda anteriormente referida, isto é, que não tenham feito descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses.

De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, esta ajuda pode ser requerida até 30 de junho, mas até agora não se sabe como avançar com esse pedido, não tendo sido disponibilizado qualquer formulário para o efeito.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre esta questão, mas até agora não obteve resposta. Em causa está um apoio com duração de um mês e que pode ser renovado até três meses. A ajuda tem o valor máximo de 219,4 euros mensais, isto é, metade do montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Além disso, este novo apoio resulta, a partir do mês seguinte à sua cessação, no fim da isenção de que o trabalhador independente gozara até aí (daí não ter feito os descontos necessários para aceder ao outro apoio referido).

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