Apoio aos recibos verdes volta a mudar. Há quem ainda não tenha recebido cheque de março

O Executivo de António Costa voltou a mudar os contornos do apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes. Ajuda relativa a março ainda não chegou a alguns "recibos verdes".

O apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia de coronavírus vai voltar a sofrer alterações. A ajuda dada pela Segurança Social em junho deverá, portanto, ser diferente da transferida em maio, que por sua vez já tinha sido outra que não a paga em abril. E enquanto o Governo avança com todas estas mudanças e correções, há ainda trabalhadores por conta própria cujos pedidos relativos a março continuam “em análise”, segundo os relatos que têm chegado ao ECO.

O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes foi criado a meio de março, tendo ficado estabelecido que o seu valor correspondia à base de incidência contributiva do beneficiário, com um limite máximo de 438,81 euros (ou seja, o valor do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS).

Ao contrário do que indicava a designação desta medida, estavam apenas incluídos os trabalhadores independentes em paragem total de atividade, sendo-lhes exigido um prazo de garantida de três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses.

Em abril, a Segurança Social veio, contudo, esclarecer que, afinal, o teto máximo desta ajuda ficaria nos 292,54 euros, uma vez que se teria em conta apenas o período de 12 a 31 de março; Ou seja, dois terços do mês que corresponderiam, assim, a dois terços do apoio devido, com um máximo de dois terços do valor do IAS.

A primeira mudança a este apoio chegou também em abril, ainda a prestação relativa a março não tinha sido paga. O Executivo decidiu, então, alargar o universo de trabalhadores independentes abrangidos e reforçar o valor da ajuda.

Além dos “recibos verdes” em paragem total, passaram a estar incluídos aqueles com uma quebra “abrupta e acentuada” da faturação (pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores ao pedido em comparação com a média mensal dos dois meses precedentes ou com o período homólogo). E além daqueles com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses, passaram a estar incluídos aqueles com, pelo menos, seis meses interpolados de descontos, nesse mesmo período.

Quanto ao valor do apoio, foram criados dois escalões. A ajuda continuou a equivaler à base de incidência, nos casos em que esse valor era inferior a 658 euros, mantendo-se o teto máximo nos 438,81 euros; Mas passou a corresponder a dois terços dessa base de incidência, nos casos em que esse montante era igual ou superior a 658 euros, com um máximo de 635 euros.

Apesar destas mudanças terem chegado antes do apoio relativo a março ter sido transferido para os trabalhadores (o que só aconteceu no final de abril), a Segurança Social veio deixar claro que só produziriam efeitos no apoio que seria pago em maio (relativo a abril). Resultado? Em relação a abril, foi assegurado um apoio diferente daquele que tinha sido garantido em relação a março.

O Executivo de António Costa vem agora adiantar que, afinal, também o apoio que será assegurado em maio (que será pago em junho) terá outras regras e contornos que aquele que foi garantido em abril (pago em maio).

Na quinta-feira, foi aprovado em Conselho de Ministros um novo diploma que produz, garante o Ministério do Trabalho, duas alterações: por um lado, abre a ajuda em causa também aos trabalhadores independentes que não tenham feito qualquer desconto para a Segurança Social; e, por outro, estabelece um limite mínimo para o apoio destinado aos “recibos verdes” que contem com o tal prazo de garantia.

“Foi criado um novo regime para abranger os trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso à medida de apoio à redução de atividade. Serão abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS)”, explicou o gabinete de Ana Mendes Godinho.

Esse valor (os 219,4 euros) servirá, de resto, de limite mínimo ao apoio já previsto para os trabalhadores independentes que contem com três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses, mantendo-se o mesmo raciocínio dos escalões já referido.

O diploma que fixa estas novas regras ainda não foi publicado e o Governo não adiantou a data de entrada em vigor destas alterações, mas tendo em conta que o prazo para apresentar os pedidos relativos a abril (a serem pagos em maio) terminou há uma semana e que a Segurança Social já está a indicar aos “recibos verdes” que essa ajuda será paga nos próximos dias, é expectável que estas mudanças só se façam sentir no apoio a pedir no final deste mês, que será pago em junho.

Portanto, abril, maio e junho terão todos direito a apoios diferentes (relativos a março, abril e maio, respetivamente), com cálculos e regras próprias.

Enquanto isso e de acordo com os relatos que têm chegado ao ECO, há vários trabalhadores por conta própria que ainda não receberam sequer o apoio relativo a março (que foi pago a alguns a 28 de abril). Os seus pedidos aparecem “em análise” na Segurança Social Direta, não estando indicado o valor a receber ou a data prevista para a transferência. E apesar da insistência através da linha telefónica de atendimento da Segurança Social, estes trabalhadores independentes ainda não obterem nenhuma justificação para este atraso, garantem.

Trabalhadores informais também ganham proteção social

Outras das mudanças trazidas pelo diploma aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros é relativa à proteção social dos trabalhadores informais, isto é, daqueles que recebem “por baixa da mesa” e, por isso, não fazem descontos para a Segurança Social.

Até agora, não estava previsto qualquer apoio excecional para estes portugueses, mas o Governo avançou agora com uma solução. “Com o objetivo de promover a entrada na economia formal, aos trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal, será atribuído um apoio de 219,4 euros (0,5 IAS). Estas pessoas terão de se manter vinculadas ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses“, explicou o Ministério de Ana Mendes Godinho, esta quinta-feira.

Outra das mudanças é relativa ao subsídio social de desemprego, cujo acesso é flexibilizado. Até agora para ter direito a este apoio era preciso contar com 180 dias de descontos nos últimos 12 meses ou 120 dias, no caso de o desemprego resultar da não renovação de um contrato a prazo ou da denúncia do contrato durante o período experimental. Esses prazos de garantia passam para 90 dias e 60 dias, respetivamente.

Além disso, a duração deste subsídio passa a ser “idêntica ao novo prazo de garantia”, quando anteriormente variava entre 150 dias e 540 dias em função da idade do beneficiário e dos meses com descontos para a Segurança Social.

Este subsídio é destinado aos trabalhadores que tenham ficado sem emprego e que não reúnam os descontos necessários para ter acesso ao subsídio de desemprego (360 dias nos últimos 24 meses) têm direito ao subsídio social de desemprego.

Mais sócios-gerentes protegidos pela Segurança Social

O diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros estabelece ainda que também os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes a seu cargo têm acesso ao apoio extraordinário lançado pelo Governo em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. O cálculo e valor do apoio é idêntico ao dos trabalhadores independentes, tendo por mote, contudo, não a base de incidência, mas a remuneração base recebida em fevereiro.

Até agora, só os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com até 60 mil euros em faturação tinham acesso a este apoio, mas o Governo fez agora cair o critério dos trabalhadores e alargou para 80 mil euros esse segundo requisito.

“No caso dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes), o apoio concedido, similar ao que está disponível para os trabalhadores independentes, passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo. O universo de empresas nesta situação está estimado em 190 mil”, explicou o Ministério do Trabalho.

A proteção social aos sócios-gerentes instalou, contudo, a discórdia entre o Parlamento e o Executivo, já que entretanto foram aprovadas três propostas, na Assembleia da República, que propõem soluções diferentes daquela colocada em vigor pelo Governo.

Entre elas, consta a proposta do PSD, que estabelece o alargamento do lay-off simplificado aos sócios-gerentes, abrindo a porta a um apoio entre 635 euros e 1.905 euros, quando atualmente está previsto uma ajuda cujo teto máximo é exatamente 635 euros.

Estas propostas vão agora passar pelo debate na especialidade e deverão voltar a ser votadas. Enquanto isso, dentro do Governo, há o entendimento de que a concretização, por exemplo, do alargamento do lay-off simplificado aos sócios-gerentes poderia violar a lei-travão do Orçamento, já que seria sinónimo de uma nova despesa.

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