Recibos verdes com apoios até 1.097 euros. Veja as simulações
Este mês, os trabalhadores por conta própria vão receber, pela primeira vez, o apoio extraordinário referente a um mês inteiro. Também está disponível um apoio para pais que fiquem em casa.
À semelhança dos trabalhadores por conta de outrem, também os trabalhadores independentes têm atualmente direito a apoios extraordinários face ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. Para os “recibos verdes” está prevista uma ajuda excecional não só nos casos em que registem uma quebra significativa da faturação ou estejam em paragem total da atividade, mas também nos casos em que tenham de ficar em casa com os filhos cujas escolas tenham sido encerradas. Contas feitas, os apoios podem chegar aos 1.097 euros.
O apoio extraordinário à redução de atividade relativo a abril será pago pelo Estado em maio e abrangerá, pela primeira vez, os trabalhadores que, não estando em paragem total, estão a registar uma quebra significativa dos seus rendimentos: pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou face ao período homólogo.
Outra novidade que será sentida na ajuda que será paga este mês é que serão tidos em conta todos os dias do mês passado. No caso do apoio pago em abril, apenas foram considerados 20 dias de março, o que emagreceu os apoio e colocou o teto máximo da ajuda nos 292,54 euros.
Além disso, o apoio a ser pago este mês distingue-se uma vez que se aplicam, pela primeira vez, os valores reforçados, que, entretanto, foram lançados pelo Executivo de António Costa.
Anteriormente, o apoio extraordinário estava, portanto, destinado apenas aos trabalhadores independentes em paragem total e correspondia à base de incidência contributiva (a média das remunerações registadas nos 12 meses anteriores ao pedido, como avançou o ECO), com um máximo de 438,81 euros.
O apoio que será pago este mês (e que é relativo a abril) passa agora a abranger também os trabalhadores que, não estando sem trabalho, têm uma quebra considerável da sua faturação. Além disso, a ajuda passa a corresponder à base de incidência só nos casos em que esse valor é inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 658,22 euros, mantendo-se, nestas situações, o limite máximo de 438,81 euros.
No casos em que a base de incidência é superior a esse montante, o apoio passa a corresponder a dois terços do valor em causa, com um máximo de 635 euros. O valor do apoio é, de resto, proporcional à quebra da faturação.
Por exemplo, um trabalhador independente (em prestação de serviços), cujos rendimentos nos últimos 12 meses tenham totalizado 7.200 euros, tem como rendimento relevante (70%), nesse período, 5.040 euros. Se esse mesmo trabalhador tiver registado remunerações em todos os meses desse período, esse valor é então divido por 12, o que resulta em 420 euros de base de incidência.
Uma vez que esse valor não supera os tais 1,5 IAS, é esse o montante do apoio a receber em maio (420 euros). Isto no caso do trabalhador independente em causa ter estado em paragem total em abril. Se tiver registado, por exemplo, uma quebra de 50% da sua faturação, tem a receber então 210 euros, isto é, 50% do apoio.
Num outro exemplo, um trabalhador por conta própria (prestação de serviços), cujos rendimentos nos últimos 12 meses tenham totalizado 18.000 euros, tem como rendimento relevante (70%) 12.600 euros. A base de incidência, no caso de ter registado remunerações em todos os meses desse período, é de 1.050 euros.
Como tal valor é superior a 1,5 IAS, é preciso apurar dois terços da base de incidência: 700 euros. No caso de ter estado em paragem total, este trabalhador independente tem a receber, em maio, 635 euros (teto máximo do apoio). Já se tiver tido uma quebra de, por exemplo, 60% da faturação, tem a receber 381 euros, ou seja, 60% de 635 euros.
Para ter acesso a este apoio, os trabalhadores independentes precisam de contar, pelo menos, com três meses consecutivos de descontos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses. Esta ajuda deve ser, de resto, requerida através da Segurança Social Direta, no final de cada mês. Por exemplo, o apoio relativo a maio deverá ser pedido entre dia 20 e dia 31 de maio.
Quanto recebem pais que fiquem em casa?
Face ao encerramento das escolas, o Executivo preparou um “mecanismo especial” para garantir alguns rendimentos aos pais que se viram, assim, obrigados a ficar em casa para cuidar dos filhos.
No caso dos trabalhadores independentes, esse apoio correspondente a um terço da base de incidência mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Esta ajuda tem como limite mínimo o valor do IAS (438,81 euros) e como máximo 2,5 vezes esse montante (cerca de 1.097 euros), “não podendo, em qualquer caso, exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva“. Esta última nuance foi, entretanto, acrescentada pelo Governo, a meio de abril.
Este apoio é destinado aos trabalhadores independentes tenham descontado para a Segurança Social por, pelo menos, três meses consecutivos nos últimos 12 meses e que, face ao fecho das escolas, não possam “prosseguir a sua atividade”. Isto no caso de terem filhos até 12 anos.
Por exemplo, no caso de um trabalhador a “recibos verdes” cujos rendimentos no primeiro trimestre tenham totalizado 6.000 euros, o valor da base de incidência que serve de referência é: 1.400 euros. Desse montante, apura-se um terço: 466,67 euros. É esse, portanto, o montante a receber.
Por outro lado, um trabalhador por conta própria que tenha recebido 15.000 euros, no primeiro trimestre, tem como rendimento relevante (70%) 10.500 euros e como base de incidência 3.500 euros. Um terço desse valor é: 1.166,67 euros. Neste caso, impõe-se o teto máximo do apoio e o trabalhador em causa receberá cerca de 1.097 euros.
Os trabalhadores independentes que se encaixem nestas condições e estejam interessados em receber o apoio em causa, em relação a abril, devem pedi-lo até domingo, dia 10 de maio, através do formulário disponível na Segurança Social Direta.
De notar, contudo, que este apoio à família não é acumulável com a ajuda relativa à redução da atividade. Ou seja, os trabalhadores independentes devem fazer as contas e apurar qual das prestações é mais vantajosa no seu caso particular — uma vez que têm regras diferentes — solicitando à Segurança Social apenas uma das ajudas.
(Notícia atualizada com nota de que apoio à família não pode exceder base de incidência)
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