Segurança Social vai cruzar dados com Fisco para verificar quebras de faturação dos recibos verdes

Os trabalhadores independentes com uma quebra de faturação de, pelo menos, 40% que peçam o apoio extraordinário vão ver os seus dados cruzados pela Segurança Social e pelo Fisco.

Os trabalhadores independentes que tenham visto a sua faturação recuar consideravelmente face à pandemia de coronavírus podem pedir ao Estado um apoio extraordinário. Por agora, para terem acesso a esta ajuda, precisam apenas uma declaração do próprio e de uma certidão de um contabilista certificado, mas no prazo de um ano a Segurança Social vai cruzar dados com a Autoridade Tributária para verificar essa quebra.

Face aos efeitos do surto de Covid-19 na economia nacional, o Governo lançou uma série de medidas, incluindo um apoio extraordinário para os trabalhadores independentes mais afetados. Em março, esta ajuda abrangeu apenas os “recibos verdes” em paragem total, mas em abril passou a estar disponível também para aqueles que tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação nos 30 dias anteriores ao pedido em comparação com a média mensal dos dois meses precedentes ou com o período homólogo.

Em caso de paragem total, o trabalhador por conta própria precisa apenas de uma declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado para ter acesso a este apoio. Já em caso de quebra de faturação, é preciso ambos os documentos referidos.

Além disso, em qualquer uma das situações, os trabalhadores independentes ficam sujeitos a ser fiscalizados “a todo o momento”. De acordo com os esclarecimentos publicados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no caso dos trabalhadores independentes com uma quebra de, pelo menos, 40%, os documentos entregues para atestar esse recuo serão mesmo “sujeitos a posterior verificação pela Segurança Social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Nesse sentido, os trabalhadores independentes que beneficiem do apoio extraordinário devem guardar todos os documentos relevantes durante três anos “para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações”. Se se verificar que o apoio foi mais alto do que o devido, o trabalho a recibos verdes terá de “restituir as quantias indevidamente recebidas”.

Decorre até à próxima quinta-feira, dia 30, o período de apresentação das candidaturas a este apoio relativamente a abril. Essa prestação será paga em maio e, pela primeira, corresponderá ao mês inteiro, podendo chegar até ao 635 euros.

A ajuda relativa a março deverá ser paga já esta terça-feira, dia 28 de abril. Os “recibos verdes” foram surpreendidos por valores mais baixos do que esperavam relativamente a essa prestação. Isto porque o apoio não diz respeito a todo o mês de março, mas aos 20 dias entre o dia 12 e o dia 31. Ou seja, a ajuda não será a equivalente à base de incidência com um máximo de 438,81 euros, mas a dois terços dessa base de incidência com um teto de 292,54 euros.

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