Trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm até 30 de abril para pedir apoio à Segurança Social

Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes têm até 30 de abril para pedir o apoio extraordinário criado pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus.

Os trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia de coronavírus têm até ao final do mês para pedir o apoio extraordinário à Segurança Social. O formulário de acesso a esta ajuda foi disponibilizado esta segunda-feira, dia 20 de abril, e está disponível, pela primeira vez, não só para os “recibos verdes” em paragem total, mas também para aqueles que tenham uma quebra significativa da faturação e para os sócios-gerentes. A prestação será paga em maio.

Num despacho divulgado pela Segurança Social, indica-se que tanto para os trabalhadores independentes em paragem total, como para aqueles que registem uma quebra de pelo menos 40% da sua faturação, como para os sócios-gerentes, os prazos para pedir o apoio são os seguintes: 20 a 30 de abril para a prestação relativa a abril (com o pagamento previsto para maio); 20 a 31 de maio para a prestação relativa a maio (com o pagamento previsto para junho); 20 a 30 de junho para a prestação relativo a junho (com o pagamento previsto para julho).

Estas datas aplicam-se não só aos trabalhadores independentes que peçam a ajuda em causa pela primeira vez, mas também àqueles que peçam a sua renovação. De acordo com o decreto-lei publicado pelo Executivo, este apoio financeiro tem a duração de um mês, sendo prorrogável mensalmente até um máximo de seis meses.

Para ter acesso a este apoio, o beneficiário tem de contar com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses ou seis meses interpolados no mesmo período.

No que diz respeito ao valor da prestação em causa, a partir deste mês, as regras são as seguintes: a ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor de um Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros; ou a ajuda corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros).

No caso dos trabalhadores que não estejam em paragem total, estes valores são ainda multiplicados pela percentagem da quebra de faturação, ou seja, são proporcionais.

Datas para apoios aos pais que fiquem em casa

No despacho divulgado esta segunda-feira, a Segurança Social adianta também em que datas deverá ser pedido o apoio excecional à família, isto é, a ajuda prevista para os pais que tenham de ficar em casa com os filhos por causa do encerramento das escolas.

O calendário é o seguinte: o apoio relativo a abril deverá ser requerido entre 1 e 10 de maio; o apoio relativo a maio entre 1 e 10 de junho; o apoio relativo a junho entre 1 e 10 de julho.

Em causa está um apoio que garante dois terços do salário aos trabalhadores por conta de outrem (pagos em iguais partes pelo Estado e pelo patrão) e um terço dos rendimentos aos trabalhadores independentes. No caso dos primeiros, é o empregador que tem de preencher o formulário disponibilizado na Segurança Social Direta, até porque é ao patrão que a Segurança Social paga, e não diretamente ao trabalhador. Já no caso dos “recibos verdes”, o formulário digital tem de ser preenchido pelo próprio, sendo o pagamento feito para a conta do trabalhador.

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