Segurança Social disponibiliza hoje novo formulário para recibos verdes e sócios-gerentes

Passa a estar disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio para os trabalhadores independentes com uma quebra de pelo menos 40% da faturação e para os sócios-gerentes.

A Segurança Social disponibiliza a partir desta segunda-feira, dia 20 de abril, o formulário de acesso ao apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes mais afetados pela crise pandémica. Pela primeira vez, esta ajuda está acessível não só para os “recibos verdes” em paragem total, mas também para aqueles que tenham registado uma quebra significativa dos seus rendimentos e para os sócios-gerentes. Este apoio só deverá, contudo, ser pago em maio.

Face à pandemia de coronavírus, o Governo avançou com uma série de medidas para ajudar as empresas e os trabalhadores. Nesse pacote, consta um apoio extraordinário para os trabalhadores independentes em paragem total que, entretanto, foi também alargado para os “recibos verdes” com uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação (no período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior) e para os sócios-gerentes (sem trabalhadores dependentes e com até 60 mil euros em faturação).

No início de abril, a Segurança Social disponibilizou um formulário digital relativo às perdas de rendimentos registadas em março, mas tal apoio só esteve disponível para os trabalhadores independentes em paragem total.

Esta segunda-feira, como adiantou o Governo ao Público, é novamente disponibilizado um formulário de acesso a esta ajuda extraordinária — em relação às perdas sentidas em abril –, mas desta vez (e pela primeira vez) já são incluídos os “recibos verdes” com a tal quebra significativa da sua faturação e os sócios-gerentes nas condições referidas.

De acordo com os esclarecimentos que têm sido divulgados pelo Governo e pela Segurança Social, este apoio será pago no mês seguinte ao seu requerimento, ou seja, neste caso, em maio.

No que diz respeito ao valor da prestação em causa, a partir deste mês, as regras são as seguintes: a ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor de um Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros; ou a ajuda corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros).

No caso dos trabalhadores que não estejam em paragem total, estes valores são ainda multiplicados pela percentagem da quebra de faturação, ou seja, são proporcionais. Este apoio é aprovado por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses. Para ter acesso, os trabalhadores independente tem de ter feito três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses ou seis meses de forma interpolada.

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