Pandemia prejudica recibos verdes? Há quatro mudanças no apoio extraordinário

  • ECO e Lusa
  • 7 Abril 2020

Do valor do apoio ao mínimo de meses descontados para a Segurança Social, passando pelo impacto da pandemia na atividade. As regras do apoio extraordinário para os trabalhadores independentes mudaram.

Menos de uma semana depois de ter aberto a porta ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que fiquem sem trabalho face à pandemia de coronavírus, o Governo decidiu alterar as condições de acesso e até o valor dessa ajuda. O novo diploma seguiu, esta segunda-feira, para Belém, estando agora à espera do “sim” do Presidente da República.

Em causa está um apoio destinado aos trabalhadores independentes cuja atividade esteja a ser afetada pela pandemia de coronavírus. Esta prestação — que está disponível para os “recibos verdes” que não sejam pensionistas — tem a duração de um mês e é renovável mensalmente até um máximo de seis meses.

De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 100 mil trabalhadores independentes candidataram-se a esta ajuda, nos primeiros cinco dias em que tal foi possível. Esta segunda-feira, o Executivo anunciou que o regime sofrerá agora algumas alterações: do período mínimo com descontos para a Segurança Social à queda na atividade indicada como condição de acesso, passando pelo valor do valor do apoio

1. Valor do apoio é reforçado

Originalmente, o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes equivalia ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um limite máximo de 481,81 euros, isto é, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O diploma que agora seguiu para Belém introduz, contudo, escalões no valor dessa ajuda. Quem tenha declarado até 1,5 vezes o IAS (658,2 euros) tem direito ao apoio referido, isto é, a tal prestação com o limite de 438,81 euros. Já para quem tenha declarado mais do que 1,5 vezes o IAS, o apoio passará a corresponder a dois terços daquilo que declarou com o limite de um salário mínimo nacional (635 euros).

2. Paragem total de atividade deixa de ser requisito obrigatório

Originalmente, este apoio estava disponível para os trabalhadores “em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”. O decreto-lei submetido para promulgação do Presidente da República muda, contudo, essa regra.

“Além da situação de paragem total de atividade, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%”, destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro. De acordo com a Ministra do Trabalho, esse recuo tem de ser verificado em relação aos 30 dias anteriores ao pedido ou ao período homólogo.

3. Descontos exigidos mudam

Originalmente, este apoio destinava-se aos trabalhadores independentes “sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos” dos últimos 12 meses. Segundo o Governo, essa condição de acesso é agora flexibilizada. “Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente [desde que tenham cumprido a obrigação contributiva] em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano“, detalhou o secretário de Estado.

Ou seja, tanto podem aderir os trabalhadores independentes com os tais três meses consecutivos como com os seis meses intermitentes. O objetivo foi alargar o universo de trabalhadores abrangidos, explicou a ministra do Trabalho.

De fora desta ajuda ficam, ainda assim, os trabalhadores independentes que, estando no seu primeiro ano de atividade, estavam a beneficiar de isenção das contribuições para a Segurança Social.

4. Sócios-gerentes passam a ser abrangidos

Face à pandemia de coronavírus, o Governo preparou apoios para as empresas e os trabalhadores, mas deixou de fora os sócios-gerentes. O tema foi abordado pelos partidos com assento na Assembleia da República, com várias proposta a serem entregues nesse sentido.

No caso do novo lay-off, por exemplo, esses sócios-gerentes podem colocar todos os seus funcionários nesse regime — garantindo-lhes, pelo menos, dois terços do seu salário, pagos em grande parte pela Segurança Social — mas não se podem colocar a si próprios ao abrigo desse mecanismo. Questionado sobre o assunto, o ministro da Economia adiantou que a proteção social para os sócios-gerentes teria se ser pensada fora do mecanismo do lay-off.

E a resposta do Governo chegou esta segunda-feira: os sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com uma faturação até 60 mil euros passam a ter acesso ao apoio previsto para os trabalhadores independentes. E aqueles que têm trabalhadores à sua conta? “Se no final do lay-off o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado”, explicou o Governo.

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