Trabalhadores independentes têm até 15 de abril para pedir apoio à Segurança Social por terem ficado sem trabalho
O apoio extraordinário à redução de atividade económica pode ser pedido, a partir desta quarta-feira, pelos trabalhadores independentes. Ajuda tem de ser requerida até 15 de abril.
A Segurança Social disponibilizou, esta quarta-feira, os formulários de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que estejam em paragem total da sua atividade por causa da pandemia de coronavírus. De acordo com a informação enviada a esses trabalhadores e segundo já confirmou o ECO junto do Ministério do Trabalho, a ajuda tem de ser pedida entre 1 e 15 de abril. Fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho garantiu ainda que esta prestação será paga ainda este mês, embora o decreto-lei que define o seu funcionamento atire para maio esse pagamento.
Em causa está um apoio correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, tendo como limite máximo o valor do Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 438,81 euros. Esta ajuda destina-se aos trabalhadores independentes que não sejam pensionistas, que tenham pago contribuições sociais em, pelo menos, três dos últimos 12 meses e que estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do respetivo setor, em consequência do surto de Covid-19.
Este apoio é atribuído por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses. Segundo a informação enviada aos trabalhadores independentes, o requerimento para esse efeito deve ser entregue através da Segurança Social Direta entre 1 e 15 de abril, sendo a prestação paga necessariamente por transferência bancária. O formulário está disponível a partir desta esta quarta-feira aba “Emprego” da plataforma referida.
O decreto-lei que definiu as regras deste apoio indicava, além disso, que o pagamento aconteceria no mês seguinte ao da apresentação do requerimento, mas o Ministério do Trabalho já garantiu que, no caso dos pedidos feitos este mês, a prestação será transferida ainda em abril (e não em maio). Ainda assim, na Segurança Social Direta ainda se diz que o pagamento será feito no mês seguinte ao requerimento.
Por outro lado, durante os meses em que beneficia deste apoio, o trabalhador independente tem o direito de diferir o pagamento das contribuições sociais, ainda que mantenha a obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimento à Segurança Social. A próxima deve ser apresentada até ao final de abril.
As contribuições diferidas terão, depois, de ser pagas à Segurança Social “a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio”, podendo o acerto “ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais”.
Na nota enviada aos trabalhadores independentes, a Segurança Social destaca ainda que este apoio não é cumulável com a ajuda extraordinária para os pais que tenham de ficar em casa com os filhos face ao encerramento das escolas, nem como nenhuma das outras medidas de proteção social na doença e na parentalidade.
(Notícia atualizada às 10h50)
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