Passa recibos verdes? É a isto que tem direito se ficar em quarentena ou de baixa por causa do Covid-19

Os trabalhadores independentes recebem 100% da remuneração de referência nos 14 dias de isolamento, mas se ficarem infetados com coronavírus têm a receber muito menos do que isso.

Os trabalhadores não são todos iguais, nem perante o surto de coronavírus. Os trabalhadores independentes até têm os mesmos direitos que os trabalhadores por conta de outrem do privado e que os funcionários públicos durante o período de isolamento profilático, mas se adoecerem são mais penalizados do que esses outros, ficando mais tempo sem qualquer proteção da Segurança Social.

De acordo com o Despacho nº 2875-A de 2020, o impedimento temporário de prestação de serviços é equiparado a doença com internamento hospitalar, sendo paga aos trabalhadores — quer do público, quer do privado; quer estejam por conta de outrem ou passem recibos verdes — 100% da remuneração de referência, durante 14 dias.

No Guia Prático, a Segurança Social explica que a remuneração de referência é calculada do seguinte modo: somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que o trabalhador teve de deixar de trabalhar, dividindo esse valor por 180. No caso do subsídio devido durante o isolamento, o resultado dessa operação é o valor diário devido a cada trabalhador independente.

Segundo o despacho, o subsídio de doença atribuído nestas condições não fica, além disso, sujeito a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera. Ou seja, o apoio é pago desde o primeiro dia de isolamento profilático e não fica dependente do período de contribuições para a Segurança Social.

Para ter acesso a este apoio, os trabalhadores independentes têm, de resto, de ter uma certificação da sua situação clínica assinada pelas autoridade de saúde, que deverá ser remetida para a Segurança Social, no prazo máximo de cinco dias após a emissão desse documento.

E se ficarem doentes? As regras são outras

Se os trabalhadores independentes contraírem efetivamente o novo coronavírus, o caso muda de figura e é aí que se evidencia o fosso em relação aos trabalhadores por conta de outrem.

Nesse caso, o trabalhador independente só tem acesso ao subsídio de doença se tiver, pelo menos, seis meses — seguidos ou interpolados — de descontos para a Segurança Social, “considerando-se se necessário o mês em que ocorra a doença”.

Além disso, o subsídio só começa a ser pago no 11.º dia de incapacidade para o trabalho, isto é, durante 10 dias o trabalhador não recebe absolutamente nada da Segurança Social. Para os trabalhadores por conta de outrem, o subsídio começa a ser pago a partir do quarto dia de doença.

Outra diferença é que os primeiros têm um período máximo de subsídio de 365 dias, enquanto os segundo têm até 1.095 euros.

Igual tanto para os trabalhadores independentes como os trabalhadores por conta de outrem são as percentagens de remuneração concedidas durante o período de doença: até aos 30 dias a Segurança Social paga 55% da remuneração de referência; dos 31 aos 90 dias paga 60%; dos 91 aos 365 dias paga 75%.

O subsídio pode, de resto, ser majorado em 5% (nos primeiros 90 dias), quando o trabalhador tiver uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros ou um agregado familiar que integre três ou mais filhos até 16 anos ou integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.

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