Afinal, apoio aos recibos verdes é no máximo 292 euros. Será maior no próximo mês

O decreto-lei publicado em março apontava para um apoio extraordinário até 438,81 euros, mas os trabalhadores independentes foram surpreendidos com um teto diferente: 292,54 euros.

Os trabalhadores por conta própria que tenham ficado totalmente sem trabalho em março vão receber, na próxima terça-feira, um apoio extraordinário do Estado. Mas o valor que lhes está a ser indicado na Segurança Social Direta é mais baixo do que aquele que esperavam. Fonte do Instituto da Segurança Social explicou ao ECO que esta ajuda se aplica apenas aos 20 dias entre 12 e 31 de março, logo não equivale (como esperado) à base de incidência contributiva dos “recibos verdes”, mas a cerca de dois terços desse montante, com o limite máximo de 292,54 euros e não de 438,81 euros.

Perante os efeitos da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Governo avançou com uma série de medidas, incluindo um apoio extraordinário para os trabalhadores independentes. No decreto-lei que fixou as regras dessa ajuda, o Executivo explicava que o valor desta prestação é o correspondente ao da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (isto é, equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS).

Esse diploma deixou, desde logo, uma dúvida: a que período se refere essa base de incidência contributiva? Ao ECO, o secretário de Estado da Segurança Social avançou que o cálculo tinha por base a média das remunerações registadas nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido de ajuda.

Ou seja, é preciso somar todos os rendimentos registados nos últimos 12 meses e apurar 70% desse montante (no caso da prestação de serviços, ou 20% no caso dos rendimentos associados a vendas), dividindo este último valor pelo número de meses em que houve o tal registo na Segurança Social (é preciso ter, pelo menos, três meses consecutivos ou seis interpolados, no período de 12 meses).

Este é o cálculo que permite obter a base de incidência usada como referência para o apoio em causa. Fonte da Segurança Social sublinha, além disso, que “só existe registo de remunerações se tiver havido efetivo pagamento de contribuições”.

Uma vez apurada a base de incidência, é preciso, depois, calcular dois terços desse valor de modo a encontrar o montante do apoio a receber em maio. É que o decreto-lei referido indica que o montante da ajuda é o correspondente à base de incidência, mas o diploma em causa só produziu efeitos a 12 de março. Ou seja, o Estado não irá pagar agora o mês completo, mas somente os 20 dias entre 12 e 31 de março.

“O valor a pagar aos trabalhadores independentes corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento”, confirma o Instituto da Segurança Social.

No mesmo sentido, o teto máximo fixado por lei para este apoio também é reduzido: de 438,81 euros para dois terços desse valor, isto é, 292,54 euros.

Por exemplo, um trabalhador independente (em prestação de serviços) cujos rendimentos nos últimos 12 meses tenham totalizado 18.000 euros tem como rendimento relevante (70%), nesse período, 12.600 euros. Se esse mesmo trabalhador tiver registado remunerações em todos os meses desse período, esse valor é então divido por 12, o que resulta em 1.050 euros de base de incidência.

À luz das regras do apoio extraordinário, esse trabalhador, uma vez que a sua base de incidência excede o valor do IAS, teria direito a 438,81 euros, num mês completo de paragem da sua atividade. Em relação a março, tem, contudo, direito a apenas 292,54 euros, já que são considerados somente 20 dias desse mês.

Num outro exemplo, um trabalhador independente (também em prestação de serviços) cujos rendimentos nos últimos 12 meses tenham totalizado 7.000 euros tem como rendimento relevante (70%), nesse período, 4.900 euros. Partindo do princípio de que em todos os meses houve registo de remunerações, esse valor é então divido por 12, o que resulta em 408,33 euros de base de incidência.

Se o mês de março tivesse sido completamente abrangido pelo apoio extraordinário lançado face à pandemia de coronavírus, esse valor — os tais 408,33 euros — seria aquele a receber pelo trabalhador independente em causa. Mas uma vez que são apenas tomados em conta 20 dias, tem agora a receber 272,22 euros.

Apoios aumentam no próximo mês

No próximo mês, também os trabalhadores com uma quebra considerável da sua faturação (pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou face ao período homólogo) vão receber este apoio extraordinário da Segurança Social. A ajuda — que será relativa a abril, mas paga em maio — sofrerá, além disso, mudanças no seu próprio valor.

Por um lado, será a primeira vez em que o apoio se refere ao mês por inteiro (neste caso, abril) e, por outro, há um novo escalão a ter em conta. O Governo alterou as regras inicialmente previstas, passando o apoio a equivaler:

  • Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (calculada também com base na média dos últimos 12 meses), com o limite máximo de 438,81 euros, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência seja inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros.
  • A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (calculada também com base na média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros).

Ou seja, o referido exemplo do trabalhador independente em prestação de serviços cujos rendimentos, nos últimos 12 meses, totalizaram 18.000 euros (tendo 12.600 euros como rendimento relevante e 1.050 euros de base de incidência, se se considerar que registou remunerações em todos os meses desse período) passa a ter direito a 635 euros de apoio, em maio (por relação a abril). Isto porque se enquadra no segundo escalão e dois terços de 1.050 euros são 700 euros, o que fica acima do limite previsto na lei. Em relação ao apoio que irá receber esta terça-feira, estão em causa mais 342,46 euros.

No segundo exemplo referido, o trabalhador independente (também em prestação de serviços) cujos rendimentos nos últimos 12 meses totalizaram 7.000 euros, tendo 4.900 euros como rendimento relevante e 408,33 euros como base de incidência (se se considerar que registou remunerações em todos os meses desse período) passa a ter direito a 408,33 euros de apoio, mais 136,11 euros do que irá receber este mês.

Num outro exemplo, um trabalhador independente (em prestação de serviços) cujos rendimentos, nos últimos 12 meses, tenham totalizado 10.000 euros, tem 7.000 como rendimento relevante nesse período (70%) e 583,33 euros como base de incidência (se se considerar que registou remunerações em todos os meses desse período). Logo, enquadra-se no primeiro escalão, apesar de ultrapassar o teto do apoio: recebe, então, 438,81 euros. Este mês, receberá os tais 292,54 euros, menos 147,27 do que pode esperar receber em maio.

Estes três exemplos relativos ao apoio a receber em maio refletem a realidade dos trabalhadores independentes em paragem total. Se estiverem em causa “recibos verdes” com uma quebra de faturação é preciso fazer ainda um outro cálculo: o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em percentagem, ou seja, é proporcional.

Ou seja, o apoio devido a um trabalhador com uma quebra de 50% é metade do valor que resultar dos passos acima mencionados. Por exemplo, o tal trabalhador independente com 1.050 euros de base de incidência e 635 de euros à luz das regras referidas apenas tem direito a esse montante, em maio, se tiver estado em paragem total em abril. Se tiver apenas uma redução de 50% da sua faturação em abril, então o apoio passa para 350 euros.

De notar que os pedidos de apoio relativos a abril (que serão pagos em maio) devem ser apresentados à Segurança Social até ao final deste mês.

Independentes podem adiar contribuições automaticamente

Os trabalhadores independentes que estejam abrangidos por este apoio extraordinário têm, além disso, direito ao diferimento automático das suas contribuições durante o período em que recebem a ajuda do Estado. No caso destes “recibos verdes”, basta não pagar os descontos em causa e a Segurança Social assume o adiamento.

“Os trabalhadores independentes que estejam a receber apoio à redução da atividade económica têm direito ao diferimento da totalidade das contribuições dos meses em que recebem o apoio, tendo de as regularizar a partir do segundo mês seguinte à cessação do apoio (podendo fazê-lo através de plano prestacional sem juros de mora e até 12 prestações). O acesso a este diferimento é automático, bastando que o trabalhador não efetue o pagamento da contribuição nos meses em que está a receber o apoio“, explicou fonte do Instituto da Segurança Social ao ECO.

Para os restantes trabalhadores independentes (não abrangidos pelo apoio extraordinário), está disponível o diferimento de dois terços das contribuições, para pagamento a partir de julho, sendo também possível saldar esses valores através de um plano prestacional, sem juros de mora. Ou seja, no segundo trimestre, esses “recibos verdes” podem pagar apenas um terço das contribuições devidas, adiando o pagamento do remanescente.

De notar que, atualmente, a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes está fixada em 21,4% e a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges está fixada em 25,2%.

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