CCDR: Governo diz ser “altamente improvável” falta de candidatos na eleição dos presidentes
Em causa está o diploma que altera a orgânica das CCDR, aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, consagrando a eleição indireta dos respetivos presidentes das CCDR, prevista para setembro.
A alteração à orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que vai permitir a eleição indireta dos presidentes, não determina o que acontece caso não haja candidatos, mas o Governo considera que “é um cenário altamente improvável”.
“Não está previsto na lei o que é que acontece se não houver candidatos, mas seguramente que esse não é um cenário, digamos que é um cenário altamente improvável”, afirmou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em declarações à agência Lusa, defendendo que “é prematuro” falar no risco de falta de candidaturas para presidente das cinco CCDR: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Questionada sobre se a alteração à orgânica das CCDR é um dos passos para preparar a regionalização, Alexandra Leitão foi taxativa ao afirmar que “são dois processos diferentes”, garantindo que o decreto-lei das CCDR visa “conferir uma legitimação democrática aos titulares das CCDR, sem prejuízo de continuarem a ser órgãos da administração direta do Estado, não tem nenhum outro objetivo”.
“O que estamos a falar é da alteração da forma de designação do titular de um serviço da administração direta do Estado, para garantir uma legitimidade acrescida, e outra coisa é a regionalização”, frisou a governante.
Alexandra Leitão adiantou que “não está nos planos, nesta fase”, haver novidades sobre o processo de regionalização.
Assumindo a função de construir a lei, com os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), e de organizar o processo eleitoral, através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a ministra disse que a eleição indireta dos presidentes das CCDR, à exceção da organização do ato eleitoral, “é uma eleição que em tudo o resto não depende do Governo”.
“O Governo não terá mais do que essa participação, naturalmente, de organização. Depois, será entre as assembleias municipais, as câmaras municipais, os autarcas que terão de se organizar, no sentido de apresentar candidaturas e de votar ou não”, declarou Alexandra Leitão.
Em causa está o diploma que altera a orgânica das CCDR, aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, consagrando a eleição indireta dos respetivos presidentes das CCDR, prevista para o mês de setembro.
“Tal como estava no programa do Governo, o que é aprovado por este decreto-lei é uma alteração à forma de nomeação, de designação, dos titulares das CCDR, portanto, em vez de serem nomeados pelo Governo, como eram até agora, o presidente é eleito por um colégio eleitoral, do qual fazem parte todos os membros das assembleias municipais do território, inclui presidentes de câmara, vereadores, presidentes de junta de freguesia”, explicou a ministra que tutela a pasta da Administração Pública.
Com esta alteração, é dada “legitimação democrática acrescida” aos presidentes das CCDR, apontou Alexandra Leitão, sublinhado que, no entanto, a CCDR continua a ser um órgão da administração direta do Estado.
Neste âmbito, a ministra assegurou que “não há nenhuma alteração de competências” no papel dos presidentes das CCDR.
Quanto à alteração da duração dos mandatos, que até agora era de cinco anos renovável por igual período, mas vai passar a ser de “quatro anos, estando sujeitos ao limite de três mandatos consecutivos”, a titular da pasta da Administração Pública explicou que a ideia “foi alinhar com a solução que é adotada na lei eleitoral para as autarquias locais”.
Apesar de a primeira eleição indireta dos presidentes das CCDR estar fixada para o mês de setembro, ainda não está determinado o dia, sabendo-se apenas que a data será “fixada pelo membro do Governo que tutela as autarquias locais”.
“Vamos fazer um cronograma e, em breve, iremos proceder a essa marcação e a todos os passos que, nos termos da lei, têm de ser dados, em termos da tal organização do ato eleitoral”, adiantou Alexandra Leitão.
Sobre o processo de candidaturas para presidente, as propostas têm de ser suportadas por, pelo menos, 10% dos membros do colégio eleitoral, devendo a DGAL organizar, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos eleitores.
Assim, as candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral e a DGAL tem de analisar a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis para efeitos de aceitação.
“A expectativa é que, como sempre que se faz um processo eleitoral democrático, é que o mesmo seja participado, que corra bem e que seja, como sempre uma eleição é, uma forma de legitimação acrescida”, avançou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, esperando que seja também um processo “bem organizado e que corra sem incidentes”.
No comunicado que se seguiu ao Conselho de Ministros, realizado na quinta-feira em Lisboa, o Governo referiu que o objetivo desta eleição é “garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.
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