Governo avança com proposta de lei das quotas de género

A partir de 1 de janeiro de 2018, um mínimo de 33,3% dos cargos dos conselhos de administração das empresas públicas terá de ser ocupado por mulheres. Nas cotadas, a quota é de 20%.

O panorama do poder vai começar a mudar em 2018. O Governo aprovou, esta quinta-feira, a proposta de lei que obriga as empresas públicas e cotadas em Bolsa a cumprirem uma quota mínima de cada género nos conselhos de administração. A partir de 1 de janeiro de 2018, um mínimo de 33,3% dos cargos dos conselhos de administração das empresas públicas terá de ser ocupado por mulheres. No caso das empresas cotadas, a quota é de 20%.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa“, refere o comunicado divulgado esta tarde.

“Esta proposta está em linha com o programa do XXI Governo Constitucional, no seu propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, e enquadra-se num quadro legislativo que se tem vindo a consolidar ao longo do tempo, desde a Lei da Paridade“, pode ainda ler-se no comunicado.

Na prática, a lei vai obrigar a que as empresas cumpram as seguintes quotas mínimas para o género menos representado:

  • 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;
  • 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, Eduardo Cabrita, ministro Adjunto, explicou que, quando as quotas não forem cumpridas pelas empresas públicas, as nomeações feitas por essas empresas serão invalidadas.

Já no caso das empresas cotadas, será criado um mecanismo de acompanhamento, gerido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que emite uma notificação quando detetar que a lei está a ser violada. Se essa situação não for corrigida, a empresa em causa será multada. O valor da multa será equivalente à remuneração mensal do conjunto dos membros do conselho de administração. Se a violação se mantiver no trimestre seguinte, a multa passará a ser equivalente a dois meses de remuneração do conselho.

Este é um cenário a que várias empresas se arriscam, considerando que muitos dos atuais mandatos ainda não terão terminado a 1 de janeiro de 2018. Assim, e como o ECO notou em novembro, se estas quotas fossem implementadas hoje, só um terço das empresas estaria pronto para cumpri-las. Ao todo, só 15% dos 220 membros de conselhos de administração das empresas do PSI-20 são mulheres.

Este é “um primeiro passo na concretização das medidas de promoção de igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão”, garante o Governo. Depois desta lei, será ainda apresentada uma “iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado“.

(Notícia atualizada pela última vez às 14h29)

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