Banca vai passar a usar a moratória do Estado. Solução privada mantém-se, mas só para alguns clientes
Os bancos não vão deixar cair as moratórias no crédito que tinham desenhado para responder à crise provocada pela pandemia, mas só quando a solução pública não se adequar.
Os bancos foram rápidos na criação de moratórias para o crédito, como resposta à crise provocada pela pandemia. Lançaram soluções para aliviar os encargos dos clientes, abrangendo tanto os financiamentos ao consumo como para a compra de habitação, mas com a revisão da moratória pública, que se tornou bem mais abrangente, vão passar a privilegiar a solução do Estado. As moratórias do setor não desaparecem, mas serão apenas utilizadas para clientes que não têm resposta na medida pública.
O novo enquadramento das moratórias privadas disponibilizadas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB) foi anunciado esta terça-feira em comunicado.
“Revelou-se necessário proceder a alguns ajustamentos às condições das duas moratórias gerais previstas no Protocolo APB”, começa por dizer a associação que representa a banca nacional, acrescentando que “com tais alterações, pretende-se, no essencial, continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais”. Ou seja, que assegurem medidas de proteção para situações não abrangidas pela moratória pública.
Tendo em conta esse enquadramento, a APB adianta ter procedido à “atualização das condições de aplicação das moratórias de iniciativa privada, assegurando que estas apenas serão aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública“.
À semelhança da moratória pública que que foi estendida até ao final de março do próximo ano no caso do crédito à habitação, o mesmo acontecerá também com a moratória privada da banca. Foi ainda definida a fixação do prazo limite de duração da moratória do crédito não hipotecário em 30 de junho de 2021.
Relativamente às moratórias gerais de iniciativa privada aplicadas no intervalo de tempo entre 26 de março e a alteração legislativa à moratória pública introduzida a 16 de junho, é esclarecido que “caso preencham as condições de elegibilidade previstas nos referidos diplomas legais, passam a estar integradas na moratória legal“.
Para proceder a essa integração, os clientes terão contudo de enviar aos respetivos bancos isso, “quando aplicável”, a documentação a comprovar que têm a respetiva situação tributária e contributiva regularizada.
As alterações agora introduzidas nas moratórias privadas da banca surgem depois de o Governo ter alargado a moratória pública não só no tempo (até março de 2021) como a algumas situações anteriormente não previstas, passando a incluir as segundas habitações, bem como o crédito ao consumo para despesas relacionadas com educação.
(Notícia atualizada às 10h45)
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