Marcelo promulga extensão das moratórias de créditos até março de 2021

  • Lusa
  • 12 Junho 2020

Presidente da República promulgou o diploma que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social até março 2021.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) até ao final de março de 2021.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “decreto-lei n.º 354/XXII/2020, que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades de economia social, até 31 de março de 2021, amplia a moratória aos cidadãos emigrantes, passa a considerar a quebra de rendimento quanto a qualquer elemento do agregado familiar […], bem como os contratos de crédito ao consumo para finalidade de edução”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

O Governo alargou os beneficiários e o âmbito das moratórias bancárias, passando a incluir os emigrantes e o crédito ao consumo para educação, segundo o Programa de Estabilização Económica e Social.

Em 4 de junho, após a aprovação do documento em Conselho de Ministros, o Governo já tinha anunciado o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.

No Programa de Estabilização Económica e Social, publicado em Diário da República no sábado à noite, o Governo referiu, quanto às moratórias bancárias, que as principais linhas orientadoras consistem na “extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021” e no “alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes”.

No documento, é também anunciada a “ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação”.

Desde final de março que está em vigor uma lei que permite a suspensão dos pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, ou seja, até setembro, prazo agora alargado.

Também os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo (não abrangido pela lei do Governo) e crédito à habitação, sendo que podem aceder à moratória clientes com quebras de 20% nos seus rendimentos (que a lei do Governo não abrange).

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 421 mil mortos e infetou mais de 7,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.505 pessoas das 36.180 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.

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