Extensão da moratória pública para o crédito entra hoje em vigor. Veja o que muda

Para além da extensão por mais seis meses da duração da moratória pública, o regime é alargado a mais tipos de créditos e consumidores. Fique a par das principais alterações em quatro pontos.

Os clientes bancários que aderiram à moratória pública para o crédito ou que ainda pretendam fazê-lo beneficiam a partir de hoje de um período extra de seis meses de suspensão do pagamento das respetivas prestações, até ao final de março de 2021. O regime passa a aplicar-se também a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória. Numa nota publicada no respetivo site, o Banco de Portugal dá nota das alterações ao regime que entraram em vigor esta quarta-feira.

As alterações aprovadas em Conselho de Ministros e publicadas em Diário da República esta terça-feira, visam permitir um alívio adicional a famílias e empresas que enfrentam dificuldade em cumprir com os seus compromissos financeiros com a banca devido às consequências económicas da pandemia. Em quatro pontos, saiba o que muda face às condições inicias da moratória pública anunciadas em março deste ano.

Prorrogação do prazo de vigência

O prazo de vigência da moratória pública que estava prevista durar até ao final de setembro deste ano foi prorrogado em mais seis meses até 31 de março de 2021. O Banco de Portugal dá nota que esta prorrogação se aplica automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória. Só assim não será, caso os clientes bancários comunicarem à instituição financeira que se opõem a essa extensão do prazo, o que terá de ser feito no limite até 20 de setembro deste ano.

Data-limite para adesão

Com as alterações ao regime é também estabelecida uma data-limite para a adesão à moratória pública. Assim, os clientes que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até 30 de junho de 2020.

Mais operações de crédito abrangidas

Uma das novidades que resulta das alterações à moratória pública do crédito é o facto de esta passar a incidir num universo mais alargado de contratos celebrados com os consumidores. Se no caso dos particulares antes apenas aplicava-se ao crédito à habitação (com algumas exceções), passa agora a abranger todos os créditos garantidos por hipoteca, a locação financeira de imóveis destinados a habitação e o crédito destinado a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional.

Alargamento dos potenciais beneficiários

Foram introduzidas também alterações às condições de acesso dos consumidores à moratória, com o alargamento do universo de clientes que podem solicitar a aplicação da moratória.

Um dos exemplos são os emigrantes que no quadro do antigo regime não podiam aceder à moratória pública, mas agora desde que cumpram as demais condições de acesso passam também a poder beneficiar.

Já no que respeita às situações relacionadas com a quebra de rendimentos como, por exemplo, as decorrentes de isolamento profilático, de doença ou de prestação de assistência a filhos ou netos, de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, de desemprego ou de encerramento de atividade, podem agora aplicar-se não só ao mutuário como a outros membros do agregado familiar.

Para além dessas situações de quebra de rendimentos, podem igualmente aceder à moratória pública os mutuários que sofram uma perda temporária de, pelo menos, 20% do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia.

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