Estado vai poder substituir proprietários na limpeza de terrenos
O Governo aprovou esta quinta-feira o regime jurídico do arrendamento forçado para prédios rústicos. Permite ao Estado substituir proprietários na limpeza de terrenos.
O Governo aprovou o regime jurídico de arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
“Nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) para o seu prédio, o Estado pode substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento forçado”, avançou o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes.
Em causa está uma proposta de lei do Governo que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado, que se aplica nas AIGP, e que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, aguardando agora votação na Assembleia da República, uma vez que se trata de “direitos, liberdades e garantias (direito de propriedade privada e exploração económica versus arrendamento forçado), e bases do ordenamento do território e do urbanismo”.
“Com esta proposta, a figura do arrendamento forçado, já prevista para as frações autónomas e prédios urbanos, passa a abranger também os prédios rústicos objeto de OIGP”, adiantou o executivo. Segundo o Governo, o prazo da duração de cada OIGP é de 25 anos, que pode ser prorrogado, mediante fundamentação, por períodos adicionais, “até ao limite máximo global de 50 anos”.
Em comunicado, o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática lembrou a criação do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado em 21 de maio e promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, em que se reconhece a necessidade de intervir em territórios vulneráveis através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de AIGP, instrumentos de intervenção na paisagem que são previstos em diploma próprio, com o regime jurídico da reconversão da paisagem, que aguarda publicação.
O programa PTP é dirigido a territórios com “elevada perigosidade de incêndio”, com o objetivo de tornar aquelas áreas mais “resilientes ao risco” de fogos.
A resolução que cria o PTP integra um conjunto de diplomas sobre floresta aprovados em Conselho de Ministros, em 21 de maio, que têm como “objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável”.
Em comunicado emitido na ocasião, o Ministério do Ambiente adiantou que o PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, “que introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais”.
Em 29 de maio, a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA)criticou a “falta de diálogo” do Governo ao aprovar legislação sobre floresta sem ouvir as organizações que representam o setor, alertando para “maus indícios” relativamente ao futuro.
“Como é que se lança um conjunto de diplomas para um setor sem que o setor seja ouvido?”, questionou o presidente da ANEFA, Pedro Serra Ramos, indicando que, entre os diferentes agentes do setor, “ninguém foi ouvido” e foram “surpreendidos” com a aprovação de decretos-lei sobre a floresta, em 21 de maio, em Conselho de Ministros.
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